A mulher do vice-presidente dos EUA vai à Gronelândia. Sim, a mulher. Não o vice. Nem o presidente. Ela.

Era para ser turismo. Virou operação. Paramiltar, claro. Porque os EUA não sabem fazer visitas discretas. Leva o Conselheiro de Segurança Nacional. CIA, DIA, militares do USEUCOM. Vai tudo.

O primeiro-ministro da Gronelândia — ainda educado — perguntou que título vinha Mike Waltz. E a comitiva. Uma trupe mascarada de assessores da segunda lady. Ninguém respondeu. Talvez porque nem eles sabem.

Há tontice. Mas há também perguntas sérias. Quem decidiu isto? Quem autorizou? Que legitimidade tem a esposa do número dois para liderar seja o que for? Não foi eleita. Não foi nomeada. Não tem cargo. Mas está em missão oficial.

Ninguém vê o ridículo? Nem ela? Nem o Conselheiro? Nem o Secretário de Estado? Tratar a Gronelândia como colónia é ofender a Dinamarca. E a Europa. A NATO não é um parque infantil. E isto não é um episódio de uma série da Netflix.

Fala-se, pela primeira vez, de um cenário inédito. Um país da NATO invadir outro. Nunca aconteceu. Nunca foi previsto. Mas esta Casa Branca gosta de improvisar. Com bandeira e tropas, se for preciso.

A loucura é geral. Pandémica. E sem vacina. Só o Supremo Tribunal pode travar isto. Trump e JD Vance são duas faces do mesmo problema. Trocar um pelo outro? Não resolve. Só muda o tom do delírio.

Cartazes do Chega: o exagero mata! É tão desproporcional, tão ofensivo e tão hostil que se vai virar contra o partido. Será que a réplica da Madeira não assustou o Chega?

Luís Montenegro interpôs uma providência cautelar no Tribunal Judicial de Lisboa contra o Chega e contra André Ventura – dirigente do partido – pedido para que seja ordenada a retirada de todos os cartazes que o associam ao ex-governante José Sócrates, como os rostos da corrupção.

Os cartazes estão espalhados por diversos pontos do país mas, para já, o Tribunal Judicial de Lisboa recusou o pedido de Montenegro. O atual governante – segundo a notícia inicialmente avançada pela CNN – considera os cartazes difamatórios, por colocarem a sua imagem ao lado de Sócrates, que “como é público e notório, está há dez anos envolvido num processo” de corrupção com acusação deduzida. Uma mensagem que o prejudica “como cidadão, marido e pai”.

O atual primeiro-ministro recorreu a uma sociedade de advogados para interpor a ação judicial e pede ao tribunal que atue rapidamente, multando o partido de André Ventura em 10 mil euros caso não retire os cartazes em cinco dias.

Questionado sobre a providência cautelar, o atual primeiro-ministro disse que o assunto está entregue aos tribunais.

De acordo com a SIC, André Ventura já foi notificado para ser ouvido em tribunal, que invocou o direito ao contraditório. Em declarações aos jornalistas, Ventura referiu estar “estupefacto” com a providência cautelar e garantiu que o Chega não vai retirar os cartazes. O líder político acusou Luís Montenegro de conviver mal com a democracia e defendeu que os cartazes são “liberdade de expressão”. “Parece-me uma coisa extremamente grave que um primeiro-ministro conviva mal com a liberdade de expressão e com liberdade de opinião”, disse.

A idade mínima para um jovem poder casar-se em Portugal passou para 18 anos, com a promulgação, pelo Presidente da República, do decreto que proíbe o casamento de menores. Até agora, a idade mínima para contrair matrimónio era de 16 anos, sendo, no entanto, necessária a autorização dos pais até aos 18 anos.

O decreto aprovado pela Assembleia da República no final do mês de fevereiro retira ainda a referência à emancipação de vários artigos da legislação e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo.

O decreto foi aprovado a 20 de fevereiro com os votos contra do PSD, IL e CDS-PP e resulta dos projetos de lei do Bloco de Esquerda (BE) e partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), aprovados na generalidade em 31 de janeiro, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Dois diplomas que transpõem parcialmente diretivas comunitárias sobre as taxas do IVA foram publicados esta segunda-feira em Diário da República e alteram o regime especial de tributação dos bens em segunda mão e objetos de arte e alargam a isenção a pequenas empresas. Também já publicado está o decreto-lei que aumenta o limiar do volume de negócios para efeitos de acesso ao regime do IVA de contabilidade de caixa dos atuais 500 mil euros anuais para os dois milhões de euros.

O primeiro modifica a regra de localização aplicável às prestações de serviços de caráter cultural, artístico, desportivo, científico, educativo, recreativo e similares, quando a participação nestes eventos seja realizada de forma virtual, “por forma a melhor assegurar a sua tributação no local onde ocorre o consumo”, prevendo que passem, em regra, “a ser tributadas no lugar onde o destinatário tem a sua sede, estabelecimento estável ou domicílio para o qual os serviços são prestados”.

Por sua vez, as prestações de serviços relativas a manifestações ou eventos difundidos ou disponibilizados virtualmente, efetuadas a não sujeitos passivos de IVA, passam, por regra, a ser tributadas no lugar onde o destinatário está estabelecido, tem domicílio ou residência habitual.

No entanto, por forma a garantir a efetiva tributação no Estado-membro onde ocorre o consumo, atribui-se, ainda, aos Estados-membros, a possibilidade de optarem por tributar estes serviços no território nacional quando aqui ocorra a sua utilização ou exploração efetivas, e das regras gerais de localização aplicáveis resulte a tributação num país fora da União Europeia.

A transposição parcial da diretiva (UE) 2022/542 implica ainda alterações ao regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, permitindo reduzir o IVA para 6%, taxa que atualmente, em Portugal, só é aplicada quando a transação é feita por artistas ou titulares de direitos.

A transposição desta diretiva europeia era muito aguardada, sobretudo por galeristas de arte e artistas.

Já no que diz respeito ao regime de isenção do IVA aplicável às pequenas empresas, o segundo diploma permite que as micro empresas com faturação até 15.000 euros possam optar pelo regime especial de isenção, mesmo que tenham contabilidade organizada – o que no regime em vigor não é possível.

Segundo a agência Lusa, as mudanças vêm ainda acompanhadas de várias medidas de simplificação e redução de custos de contexto, nomeadamente a dispensa da entrega da declaração recapitulativa do IVA (exigida a quem preste serviços a sujeitos passivos estabelecidos noutros Estados-membros), a possibilidade de emissão exclusiva de faturas simplificadas ou a substituição da exigência de documento de transporte das mercadorias pela simples fatura.

Além disto, permite-se o acesso das pequenas empresas aos regimes de isenção vigentes em outros Estados-membros, o que lhe permite expandirem-se para outros mercados.

Esta possibilidade de adesão aos regimes de isenção de outros Estados-membros (ou ao regime especial de isenção nacional por parte de empresas domiciliadas noutros destes Estados) está limitada a empresas com faturação até 100 mil euros. As empresas interessadas terão de se registar para o efeito, porque a adesão ao regime especial de isenção é opcional.

O arranque da primavera, que teve início na passada quinta-feira, ficou marcado por um quadro meteorológico de muita precipitação, vento e baixas temperaturas, resultado da passagem da depressão Martinho por Portugal. Contudo, a situação meteorológica vai mudar nos próximos dias, com aumento das temperaturas e dias bem mais soalheiro, devido à chegada do anticiclone dos Açores, que regressa à sua posição habitual.

De acordo com os últimos cálculos da Meteored Portugal, a última semana de março deverá ficar marcada por um aumento generalizado das temperaturas em todo o continente, estando previsto que os termómetros ultrapassem os 20ºC em vários locais do continente esta terça-feira. Assim, várias regiões deverão passar assim a ter uma anomalia positiva da temperatura (acima da média para a altura do ano ), em particular a região Norte e a faixa litoral de Norte a Sul. Nos distritos de Guarda e Coimbra, por exemplo, a previsão aponta que as máximas oscilem entre os 12ºC e os 21ºC, respetivamente. É possível que esta terça-feira conte ainda com um episódio de chuva, embora pouco significativo, no Algarve.

Para quarta-feira está previsto um tempo soalheiro, mas com alguma nebulosidade e possibilidade de chuva fraca durante a tarde em algumas regiões. “A semana será, de grosso modo, seca e soalheira, ainda que possa contar com alguma nebulosidade ao longo dos dias e com ocorrência de chuva fraca na tarde de quarta-feira”, pode ler-se na previsão. Já as temperaturas máximas, no caso dos distritos de Vila Real, Guarda, Évora, Beja e Faro deverão mesmo aumentar, mas diminuir nos restantes distritos. Os valores mínimos de temperatura também devem aumentar de forma quase generalizada, ainda que de forma pouco significativa.

A semana deverá terminar com mais uma subida das temperaturas máximas. Para sexta-feira, estão previstos valores de temperatura máxima até aos 20ºC – que em alguns casos poderá ser até superior – em todos os distritos da região Sul. Beja será o distrito mais quente da região, chegando aos 21ºC, e Coimbra deverá ser o mais quente do continente, com 22ºC. Existe a probabilidade de alguma nebulosidade, mas não deverá existir precipitação.

Os novos óculos de Realidade Virtual (VR na sigla em inglês) Bigscreen Beyond 2 têm uma ótica melhorada com um campo de visão mais alargado e capacidade de rastreamento dos olhos do utilizador. A nova versão chega dois anos depois dos Beyond originais e pesa menos 20 gramas (agora 107 gramas).  O desenho compacto e leve só é possível porque a tarefa de processamento dos conteúdos a visualizar fica a cargo de um PC, ou seja, estes óculos só podem ser usados quando estão ligados com um cabo a um computador.

Nestes novos óculos, surgem os mesmos ecrãs micro-OLED como na versão anterior, mas agora melhorados com campo de visão de 116 graus, brilho reduzido e mais ajustes possíveis de posição a pensar na focagem, noticia o Flat Panels HD. Este hardware permite uma resolução anunciada de 5120×2560 pixéis, mas na verdade cada micro-OLED tem 2560×2560, ou seja, resolução de 2,5K em cada olho.

Na sua página oficial, a Bigscreen afirma que tem “13,1 milhões de pixéis integrados em dois ecrãs OLED de uma polegada num formato de tira RGB (…) O resultado? Não há mais artefactos visuais entre os píxeis, cores aborrecidas, sombras cinzentas ou movimentos tremidos a que estão acostumados com os óculos de VR mais velhos e baseados em LCD”.

A aposta no micro-OLED permite uma qualidade de imagem superior, mas ainda longe dos 23 milhões de pixéis encontrados nos Apple Vision Pro, que prometem resolução 4K por olho.

O Bigscreen Beyond 2 está disponível por 1369 euros na versão base e mais 180 euros para quem quiser o headset com a funcionalidade de monitorização dos olhos, com as primeiras entregas previstas para junho.

A Cloudflare, uma das maiores tecnológicas de infraestrutura da web, anunciou uma ferramenta gratuita e opcional para os administradores de páginas de internet que atrai os rastreadores web que procuram conteúdos para alimentar modelos de Inteligência Artificial. O AI Labyrinth entra em ação quando são detetados “comportamentos inapropriados” por parte dos bots e atrai-os para páginas de engodo, geradas por Inteligência Artificial, com o propósito de “atrasar, confundir e fazer os gastar recursos” dos atores maliciosos.

As páginas web têm um ficheiro chamado robots.txt, na qual são dadas ou negadas as aprovações para os rastreadores web usarem ou não os dados para treinar modelos de Inteligência Artificial. O respeito por este sistema sempre se baseou num código de honra, mas assistimos agora cada vez mais ao ignorar destas práticas, com gigantes como a Anthropic ou a Perplexity AI a serem acusadas de não cumprir o que está escrito nestes ficheiros e a açambarcar os dados mesmo com os donos do site pedem explicitamente que não o façam.

O AI Labyrinth opera a um nível não visível para os utilizadores humanos e serve de ‘pote de mel’ avançado, atraindo os rastreadores (web crawlers) para páginas falsas cada vez mais ‘enterradas’. Esta abordagem permite à Cloudflare detetar bots maliciosos e adicioná-los às listas e perceber melhor os comportamentos nocivos e assinaturas que não seriam detetáveis de outra forma, noticia o The Verge.

Os administradores das páginas podem ativar o AI Labyrinth na secção de Bot Management da sua consola Cloudflare. A empresa explica que tem planos para criar cada vez mais bots generativos para defesa e desenvolver uma rede completa de endereços URL falsos em que os bots tenham dificuldades em perceber que são falsos.

Não raras vezes na comunicação social são veiculadas notícias sobre determinado julgamento que está a decorrer e da eventual responsabilidade/responsabilização do arguido que praticou o crime.

Do que se trata quando se fala de inimputabilidade e quais as consequências de determinado arguido ser declarado como inimputável?

A inimputabilidade reflete um princípio fundamental de humanidade. Punir alguém que, devido a uma doença mental grave, não tem discernimento ou autocontrolo, seria um desrespeito aos direitos humanos.

De acordo com o artigo 20.º do Código Penal, considera-se inimputável quem, no momento da prática do crime, não tenha capacidade de avaliar a ilicitude do seu ato ou de agir conforme essa avaliação, por designadamente padecer de uma anomalia psíquica.

Para formar o juízo de inimputabilidade não basta a comprovação da anomalia psíquica, sendo necessária a existência da relação causal entre aquela e o ato do agente, em termos de o agente ter praticado o facto por ser incapaz de avaliar a sua ilicitude, ou de se determinar de acordo com essa avaliação, resultando esta incapacidade da anomalia psíquica que o afetava aquando da prática do facto.

A anomalia psíquica que constitui o substrato da inimputabilidade como previsto pelo art. 20º/1 do Código Penal, pode ser acidental e transitória e inclui não apenas a doença mental – mas também as psicoses exógenas (doenças primárias do sistema nervoso central, sem uma causa externa identificável) – e endógenas – causadas por fatores externos que afetam o funcionamento cerebral, como substâncias químicas, traumas físicos ou doenças neurológicas.

O sistema jurídico português adota uma abordagem equilibrada em relação à referida condição garantindo que os indivíduos que são declarados como inimputáveis, não são penalizados da mesma forma que pessoas imputáveis.

Os indivíduos declarados como inimputáveis podem ser sujeitos a internamento em estabelecimento adequado, designadamente quando o inimputável for considerado perigoso e houver risco de cometer novos crimes. O tempo mínimo e máximo de internamento depende da gravidade do crime cometido, devendo o tribunal reavaliar periodicamente a necessidade de manter o internamento.

Tais medidas visam a proteção da sociedade e a reabilitação, assegurando que cada indivíduo recebe o tratamento e acompanhamento necessários.

Processualmente, a decisão sobre a eventual inimputabilidade pressupõe a realização de perícia psiquiátrica destinada a determinar a existência de um estado psicopatológico que integre o conceito de anomalia psíquica e que tem por base factos cuja perceção e/ou apreciação exige especiais conhecimentos técnico-científicos.

Obtida a perícia científica, cabe ao tribunal ajuizar da verificação do nexo de causalidade entre a anomalia psíquica detetada e o facto praticado, a partir dos elementos científicos fornecidos pela perícia, com vista à comprovação do elemento normativo da inimputabilidade.

Ou seja, determinar que no momento da prática do facto o indivíduo não estava capaz de avaliar a ilicitude do ato que praticou.

O facto de determinado indivíduo ser declarado como inimputável pode gerar uma imagem de “falha” no sistema penal, onde se pode pensar que certos indivíduos parecem escapar da responsabilidade pelos seus atos e, essa perceção pode minar a confiança da população na justiça, especialmente em casos de crimes violentos ou de grande repercussão social.

Por outro lado, reconhecer a inimputabilidade demonstra um compromisso do Estado com uma justiça humanizada, que entende que a sanção penal não pode ser aplicada de forma indiscriminada. O desafio, portanto, reside em equilibrar o rigor científico e jurídico com a necessidade de transparência e responsabilidade, reforçando a confiança da sociedade nas instituições.

A inimputabilidade não pode ser vista como uma porta aberta para a impunidade, mas sim como uma resposta ponderada que assegure tanto os direitos dos indivíduos afetados por doenças mentais como a proteção da sociedade.

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Ora deixem-me ir ali buscar um poeta para falar de futebol. E não se está a falar dos que disparam as piruetas verbais de “futebolês” aos microfones: ”lances de bola parada”, “grandes frangos” ou, minerando nos confins do online, pérolas extravagantes como a do jogador que não chutou “com o pé com que sobe para o elétrico” (atribuída ao comentador Bernardino Barros). Abra-se um O’Neill,  Alexandre de primeiro nome, ponta de lança do campeonato literário: “O que perde o futebol não é o jogo propriamente dito, mas todo o barulho que se faz à volta dele. É impossível a gente alhear-se do futebol, falado, comentado, transmitido, relatado, visto, ouvido, apostado, gritado, uivado, ladrado, festejado, bebido. O futebol passa deste modo a ser uma chateação permanente. É que não há tasca, pastelaria, salão de jogos, barbearia, recanto de jardim público, quiosque, bomba de gasolina, restaurante, Assembleia da República, supermercado, hipermercado, livraria, loja, montra, escritório, colégio, oficina, fábrica, habitação, diria até, onde, de algum modo, não se ouça falar do jogo que decorre, decorreu ou decorrerá.” Esta ruminação do autor português encontra-se, por exemplo, no meio campo do livro Já cá não está quem falou (Assírio & Alvim, 2008), e contém ainda um último remate ao poste: “Enfim, o País fica futebol. É grave? Não é grave? Sei lá. Verifico, apenas, que é assim por toda a parte. E isso massacra, desgosta, faz perder a razoabilidade, a isenção, o bom senso, a simples tineta.” 

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