Muito se tem falado nos últimos tempos no RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados) já muitos sabemos que é um regulamento da União Europeia que estabelece regras de privacidade no tratamento de dados pessoais e que se encontra em vigor desde 25 de maio de 2018.
Muito se tem falado nas coimas a que as empresas estão sujeitas pelo incumprimento do regulamento, muitos de nós temos recebido diversas comunicações de empresas a solicitar a nossa aceitação e a nossa atenção, mas afinal e o que muda para o comum do cidadão? O que são dados pessoais? Importa explicitar que são exemplos de dados pessoais o nome, a morada, o email e o NIF. Mas afinal que direitos passamos a ter nós cidadãos no relacionamento com terceiros?
De uma forma sintética e não exaustiva sintetizaria que os Direitos que todos passaremos a ter na gestão dos dados pessoais por terceiros são:
1- Direito de informação – direito de receber informações sobre os termos do tratamento de dados pessoais aquando da sua recolha;
2 – Direito de acesso – direito de obter confirmação de que os dados pessoais são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, ter acesso aos seus dados pessoais;
3 – Direito de retificação – o titular tem o direito de obter, sem demora injustificada a retificação ou atualização dos dados pessoais inexatos;
4 – Direito de apagamento dos dados – o titular tem o direito de obter o apagamento dos seus dados pessoais, sem demora injustificada, dentro dos limites legalmente previstos;
5 – Direito à limitação de tratamento – o titular dos dados tem o direito de obter a limitação do tratamento.
6 – Direito de Portabilidade – o titular dos dados tem o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido num formato de uso corrente e de leitura automática;
7 – Direito de não ficar sujeito a decisões individuais automatizadas – o titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado dos seus dados pessoais, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar;
8 – Direito de oposição – o titular dos dados tem o direito de se opor, a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, nomeadamente quando os seus dados sejam tratados para efeitos de comercialização direta.
São 8 os direitos que este regulamento uniformiza e que permite a todos os cidadãos de usufruírem na sua relação com terceiros.