De entre todas as problemáticas associadas aos fluxos migratórios e a posterior integração dos imigrantes nos países de acolhimento, a situação dos menores não acompanhados (ou falsamente acompanhados) é a mais preocupante.
Desde logo porque se é fácil identificar a qualidade de “menor” quando falamos duma criança até aos 12 anos, já o mesmo não acontece com indivíduos na faixa etária que vai até aos dezoito, altura definida pelas Convenções Internacionais para a maioridade.
Todos nós temos consciência e exemplos claros deste facto: quantas vezes um jovem de 16 anos parece ter vinte e tal enquanto um outro de 20 não aparenta mais que 15!
Exatamente para definir a real idade de jovens que chegam à Europa desacompanhados e indocumentados (ou com documentos falsos, o que indicia de imediato a sua condição de vítima às mãos de redes) é que são feitos exames de medicina legal de maneira a estabelecer a menoridade ou maioridade.
Na teoria é isto que preveem todas as medidas de proteção estabelecidas para que seja acautelado o melhor interesse da criança e jovem que, nestas situações, são altamente vulneráveis. Na prática, muitas vezes esta peritagem não é efetuada, levando a que jovens menores de idade sejam tratados como adultos. A situação é tanto mais preocupante e inadequada quando, em situação irregular, os mesmos são detidos em vez de serem acionados mecanismos de custódia e proteção.
Se de momento esta é ainda uma questão residual no que ao nosso País diz respeito, a crer nos números, a breve trecho ir-se-à colocar, sempre e quando nos propusermos a, dentro da partilha de responsabilidades dos Estados da União, acolher estes menores.
Com efeito, e segundo os últimos números da agência para os refugiados da ONU (UNHCR, em português ACNUR, Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados), o número de menores não acompanhados requerentes de asilo na Europa tem vindo a aumentar de forma exponencial nos últimos anos
Mas de que falamos quando nos referimos a migrantes menores desacompanhados?
Convém de imediato diferenciar três situações: os que iniciam sozinhos o percurso migratório, os que por vicissitudes inerentes às dificuldades encontradas no trajeto acabam por ser separados dos seus familiares e, finalmente, os que são “acompanhados” por indivíduos aos quais foram confiados mas com quem não têm qualquer laço familiar.
Se associarmos toda esta complexidade ainda à questão do enquadramento legal nas diversas tipologias de migrantes, o nó é não só górdio como desesperantemente gordo!
Continuo a advogar a existência dum Provedor do Menor Migrante não Acompanhado, que possa assumir a tutela e dar voz a estas crianças e jovens. A ideia não é original nem tão pouco minha. Implementá-la é que se torna urgente
De pouco interessa se o menor é requerente de asilo, refugiado ou migrante económico! O que deve sobrepor-se a qualquer tipo de enquadramento é a sua condição de menor e este deverá ser um ponto não negociável e indiscutível.
O facto de se encontrar sozinho num país estranho, muitas vezes sem capacidade de se fazer entender, para além de o deixar à mercê de gente sem escrúpulos, torna-o duplamente vulnerável.
Na sequência do artigo publicado na semana passada, continuo a defender uma solução mais, chamemos-lhe, “ intimista” de integração.
Os jovens que nos chegam, quer sejam oriundos de campos de refugiados pelas vias da cooperação de integração e recolocação europeia, quer seja irregularmente em batelas ou por outros meios, sofreram já, na sua grande maioria, as vicissitudes de terem estado detidos mesmo que em campos próprios para menores, que são muito poucos.
Detenção é sempre detenção, seja lá o nome que lhe queiramos dar. É a privação de liberdade, de contacto com os seus pares. É colocar a vida em suspenso sem data determinada. Bem pior muitas vezes que uma pena por crime cometido, a qual tem estabelecidos prazos definidos.
Sabemos dos livros e da vida que a fase da adolescência é problemática e facilmente um jovem sem perspetivas, sozinho, perdido num mundo desconhecido, envereda pelos caminhos da delinquência.
Daí que continue a advogar a existência dum Provedor do Menor Migrante não Acompanhado, que possa assumir a tutela e dar voz a estas crianças e jovens. A ideia não é original nem tão pouco minha. Implementá-la é que se torna urgente.
No caso português, em que os números são escassos, não é assim tão difícil. Basta vontade de a pôr em prática e sobretudo coragem de construir um sistema de asilo que vá muito para além dos “players” habituais e que tenha em conta o “supremo” interesse da criança.