A proposta final do nosso PRR, original instrumento extraordinário de financiamento europeu criado para superar os efeitos nas sociedades europeias da pandemia Covid-19, foi apresentada em abril de 2021 e já lá estava prevista a Reforma 38 que visava a simplificação e reforço da eficácia do sistema de Segurança Social criando uma nova Prestação Social Única-PSU.
O PRR distingue-se dos quadros financeiros tradicionais por ter um sistema de desembolso de fundos gradual, dependente não do estado de concretização de investimentos mas sim do cumprimento pelos países de marcos e metas calendarizados e de reformas estruturais que se comprometeram a realizar.
Portugal assumiu o compromisso de realizar, até agosto de 2026, 44 reformas estruturais e concretizar mais de 400 marcos e metas. Logo em 2021 Portugal recebeu mais de 2 mil milhões de euros a titulo de adiantamento e de pré-financiamento de investimentos incluídos no PRR e desde 2022 apresentou nove pedidos de desembolso sempre condicionados à verificação pela Comissão Europeia do cumprimento das metas e marcos constantes do programa nacional.
Está ainda pendente a aprovação pela Comissão Europeia do 9º pedido de pagamento, no valor de 2,3 mil milhões de euros. O 10º e último pedido de pagamento terá de ser apresentado pelo Governo até setembro, comprovando a realização de todos os marcos e metas bem como das reformas com que Portugal se comprometeu.
Poderão estar em causa mais de 5 mil milhões de euros, cerca de 25% do valor total do PRR, que a ineficácia na concretização de muitas obras, sobretudos nas áreas sociais e das grandes infraestruturas, poderá vir a comprometer.
Mas para o acesso ao derradeiro cheque do PRR também estão igualmente em causa três reformas legislativas, nas áreas da fiscalidade, das energias renováveis e a famosa Prestação Social Única de que dependem o desembolso de cerca de 1,5 mil milhões de euros.
O Objetivo da Prestação Social Única, segundo o PRR, seria “simplificar o sistema de segurança social português, a fim de reforçar a sua eficácia na luta contra a pobreza e a exclusão social”. Insere-se no objetivo de reduzir em 765 mil as pessoas em situação de pobreza até 2030 no âmbito do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Deveria agregar pelo menos oito prestações sociais de caráter não contributivo, incluindo obrigatoriamente o RSI.
A matéria é da competência da Assembleia da República, mas o Governo de Luís Montenegro durante dois anos nada fez e pretende agora à ultima hora resolver a questão com um pedido de autorização legislativa, com o argumento chantagista de que estão em risco cerca de 600 milhões de euros de fundos do PRR.
Está tudo mal na concretização pelo Governo de uma reforma necessária. O debate técnico alargado e atempado deveria ter antecedido a apresentação de uma proposta de lei material na Assembleia da República.
A proposta de autorização legislativa pede um cheque em branco para o Governo e nada esclarece sobre aspetos essenciais da fusão de 13 prestações sociais de natureza muito variada, deixando até questões essenciais, como o montante da futura Prestação Social Única, para portaria.
Aparentemente é subvertido o objetivo de acesso simplificado às prestações através de uma deliberada restrição das condições aplicáveis aos futuros beneficiários, ao reduzir de 32 para 16 mil euros o património familiar a partir do qual é excluído o direito à PSU, não sendo claro sequer se as restrições se aplicam igualmente às renovações periódicas dos direitos de atuais titulares de RSI ou de subsidio social de desemprego.
Finalmente, está claramente subjacente à proposta uma soberba social discriminatória relativamente aos “malandros” dos pobres que “só querem viver de subsídios e não querem trabalhar”.
O programa de inserção no mundo laboral previsto desde a criação do Rendimento Mínimo Garantido, e a obrigação de procura ativa de emprego que recai sobre os desempregados, são substituídas por uma obrigação de “trabalho social” gratuito, até 15 a 20 horas semanais, para todos os membros adultos do agregado familiar sob pena de perda da PSU.
A racionalização das prestações sociais prevista no PRR dá agora lugar a um discurso com reminiscências nas leis das décadas de 1930 e de 1940 sobre a repressão dos “vagabundos, vadios e mendigos”, que estavam então sob a alçada do Ministério do Interior e podiam até ser retidos em instituições como a Mitra em Lisboa.
Onde o PRR falava em acabar com as sobreposições entre prestações sociais e num acesso mais simples e direto à segurança social, o Governo vê mais um passo no combate à fraude, a que os pobres se dedicariam com habitualidade, e o Chega saliva com a possibilidade de retirar direitos aos seus ódios de estimação como os ciganos e os imigrantes, ainda que nada demonstre que estes sejam predominantes entre os atuais beneficiários de prestações sociais.
O Governo de Luís Montenegro, que sendo minoritário deveria discutir todas as matérias com profundidade na Assembleia da República, é abusador em matéria de recurso à forma da autorização legislativa para depois governar por decreto. Tal só deveria suceder a titulo excecional ou em matérias muito técnicas e com escassa margem de manobra como a transposição de diretivas europeias.
Mas o Governo recorreu à autorização legislativa para aprovar as medidas sobre habitação, matérias fiscais, novas regras sobre heranças indivisas ou licenciamento urbanístico. Só no segundo Governo de Montenegro foram já apresentados 18 pedidos de autorização legislativa, que na sua maioria não eram urgentes e tiveram como única finalidade limitar o escrutínio parlamentar. Na maior parte dos casos, o parceiro útil foi o Chega na sua habitual bipolaridade entre ser a muleta aliada do Governo e pretender ter a liderança da oposição.
No caso da PSU, parece óbvio por razões formais e substantivas que a autorização legislativa apressada não deve ser concedida e que a Assembleia da República não deve ceder à chantagem política dos 600 milhões de euros. O Governo ainda vai a tempo de substituir a proposta por uma lei material que permita até às férias parlamentares discutir o fundo da questão, ou então limitar o diploma sobre PSU a um diploma intercalar que se limite a agregar as prestações sem limitar direitos dos atuais ou futuros titulares, nem estabelecer obrigações laborais estapafúrdias não previstas no compromisso europeu.
A demagogia do Governo minoritário vai certamente crescer ao longo da semana e este é um bom teste à capacidade dos deputados para assumir os seus poderes legislativos, obrigando o Governo que foi preguiçoso a dar uma resposta substantiva na garantia dos direitos sociais e não a optar por uma fuga política para um paternalismo assistencialista a tresandar a preconceito.
Por ser alegadamente a ministra da Solidariedade Social, apesar do manifesto desinteresse por estes temas relacionados com “pobres que não querem trabalhar”, o prémio Laranja Amarga vai para a PSU chantagista de Rosário Palma Ramalho.
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