Em 2017, na sequência do caso BPN, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) arquivava uma investigação a Dias Loureiro. Nesse despacho, para resumir a história, os procuradores diziam que o investigado (e outros) tinha promovido o “enriquecimento ilícito de terceiros à custa do prejuízo do grupo BPN sob a forma de pagamento de comissões”. Havia, porém, um problema: não havia provas e, não as havendo, não podia haver acusação.
Na altura, a condenação através da comunicação social já tinha barbas. Aquela em que algumas autoridades judiciais ofertam aos média uma espetacular manchete sobre um sinistro e sem remissão político ou “poderoso” que terá (ou não) um desmentido em letra pequenina na penúltima página. Não há fumo sem fogo, não é? Os procuradores sabem que há marosca, mas pronto, não há meios e os advogados desses malandros são uns espertalhões. Assim fica tudo bem, os pasquins ganham dinheiro e os malandros que não se pode provar que o são ao menos ficam com o seu nome pela lama e com uma condenação eterna.