Há mulheres que saem de casa para sobreviver. Saem com medo, com pressa, com filhos, com poucos pertences e com perguntas que não podem esperar: onde vão dormir, como vão pagar a renda, como vão proteger as crianças, como vão recuperar documentos, bens, animais de companhia ou objetos pessoais, e como vão responder às dívidas que continuam em seu nome.
Saem porque ficar é perigoso. Mas sair de casa não pode significar ficar ao deus-dará. É uma das grandes contradições da violência doméstica: quem sai para se proteger acaba, demasiadas vezes, por ser quem perde quase tudo. Perde a casa, a rotina, a estabilidade, a privacidade e o controlo mínimo sobre a própria vida. Depois disso, ainda pode ouvir, direta ou indiretamente, que o problema estará resolvido porque já não vive com o agressor. Não está. Ninguém deveria ter de fugir da sua própria casa para sobreviver. Em rigor, quem deveria ser afastado é o agressor.
A lei prevê medidas de afastamento e de proibição de contactos precisamente porque a proteção não deve depender apenas da fuga de quem está em perigo. A Lei nº 112/2009, de 16 de setembro, estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas. O artigo 152º do Código Penal tipifica o crime de violência doméstica, incluindo maus-tratos físicos ou psíquicos, de modo reiterado ou não, bem como situações de impedimento de acesso ou fruição a recursos económicos e patrimoniais próprios ou comuns, no contexto das relações legalmente previstas.
Mas a realidade é, muitas vezes, menos justa do que a lei permite.
Demasiadas vezes, é a vítima que sai porque o perigo é imediato, porque não pode esperar por uma decisão, porque tem medo e porque, naquele momento, sobreviver se impõe a tudo o resto.
Essa saída pode ser necessária. Mas não pode ser tratada como solução bastante.
A violência doméstica não termina necessariamente quando a porta se fecha. Pode apenas mudar de lugar. Passa para o telefone, para as mensagens, para as redes sociais, para a escola dos filhos, para o contrato de arrendamento, para a prestação do crédito, para a dívida ao banco, para a conta comum, para os bens que ficaram para trás, para a morada conhecida e para a ansiedade de cada contacto.
A distância física pode afastar o agressor. Mas não elimina, por si só, os vínculos jurídicos, económicos e familiares que a violência tantas vezes instrumentaliza.
Há filhos menores, responsabilidades parentais, rendas, créditos bancários, dívidas, contas comuns, despesas domésticas, documentos, bens essenciais e uma vida inteira que não se reorganiza de um dia para o outro.
E os filhos não são meros espectadores. Também são vítimas.
Mesmo quando a violência não lhes é diretamente dirigida, vivem o medo, a tensão, a insegurança, a instabilidade e a quebra da rotina. Podem ser usados como pretexto de contacto, forma de vigilância, instrumento de pressão ou meio de prolongar o controlo sobre a vítima. Uma criança que vive num contexto de violência doméstica não assiste apenas a um conflito entre adultos. Vive dentro dele.
Por isso, proteger a vítima adulta exige também proteger os filhos. Exige olhar para a sua residência, a escola, as rotinas, a segurança emocional, as responsabilidades parentais e os contactos futuros. A saída de casa pode ser uma medida de emergência, mas não resolve, sozinha, o impacto da violência sobre crianças e jovens.
Há casos em que a saída de casa se transforma num novo processo de revitimização. A pessoa sai porque tem medo, mas depois tem de explicar porque saiu. Tem de justificar porque não voltou. Tem de provar que continua em perigo. Tem de reorganizar a vida enquanto responde a contratos, dívidas, responsabilidades familiares e perguntas institucionais que, por vezes, parecem desconfiar mais do relato do que compreender o risco.
A vitimização secundária não acontece apenas numa sala de inquirição. Também acontece quando a fuga é confundida com proteção. Quando a saída é interpretada como sinal de que o perigo acabou. Quando os filhos são tratados como questão paralela. Quando a renda, o crédito, a dívida ao banco, os bens, os documentos e as contas comuns ficam fora da resposta. Quando se exige à vítima que se salve sozinha e, depois, se reorganize sozinha.
O Estatuto da Vítima, aprovado pela Lei nº 130/2015, de 4 de setembro, consagra o direito da vítima a ser ouvida em ambiente informal e reservado, em condições adequadas à prevenção da vitimização secundária e à prevenção de pressões. Mas esse princípio deve orientar mais do que o momento processual. Deve orientar todo o percurso depois da denúncia.
A dimensão económica e patrimonial da violência doméstica é essencial.
Há violência que não deixa marca visível, mas deixa a vítima sem meios: sem dinheiro, sem casa, sem documentos, sem acesso a contas, sem capacidade imediata para pagar uma renda e sem margem para decidir livremente. E acaba por estigmatizar a vítima, como se fosse ela o problema.
Por isso, a resposta à violência doméstica não pode ser apenas penal. Tem de ser também social, habitacional, familiar, económica e prática.

Não basta perguntar se a vítima saiu. É preciso perceber se tem onde ficar, se os filhos estão seguros, se a morada está protegida, se há contactos indesejados, se existem contas comuns, créditos, dívidas ou contratos que continuam a expô-la, se há bens essenciais por recuperar e se a saída de casa criou uma nova situação de dependência, pobreza, isolamento ou medo.
Existem respostas de apoio à vítima. E é importante reconhecê-lo.
Em Portugal, muitas dessas respostas são asseguradas por organizações não governamentais e por estruturas especializadas que acompanham vítimas no terreno, escutam, orientam, articulam soluções e ajudam a reconstruir uma vida possível quando tudo parece ter ruído.
São respostas que fazem diferença real. Mas trabalham, demasiadas vezes, com meios insuficientes para a dimensão do problema. O apoio existe. O que falta, muitas vezes, é capacidade permanente de resposta, cobertura territorial suficiente, estabilidade financeira e continuidade.
Não se pode exigir uma resposta robusta a estruturas que trabalham no limite.
Se queremos que ninguém fique ao deus-dará depois de sair de casa, é necessário reforçar, financiar e valorizar quem está efetivamente ao lado das vítimas quando a urgência deixa de ser estatística e passa a ser uma vida concreta para reconstruir.
A proteção efetiva exige articulação entre polícia, Ministério Público, tribunal, saúde, escola, Segurança Social, habitação, estruturas de apoio à vítima e rede familiar ou comunitária segura.
Exige também formação especializada e contínua de órgãos de polícia criminal, magistrados, profissionais de saúde, escolas, serviços sociais e demais entidades públicas e privadas chamadas a intervir.
A violência doméstica raramente se compreende olhando apenas para um episódio. Com frequência, o essencial está no padrão: no controlo, na ameaça, na dependência económica, no medo, na manipulação dos filhos, na vigilância digital e na repetição silenciosa de comportamentos que, isoladamente, podem parecer menores, mas que, no seu conjunto, aprisionam.
Sem formação, veem-se factos soltos. Com a formação, identifica-se o ciclo de controlo. E é muitas vezes nessa diferença que se decide a segurança de uma vítima.
A vítima não precisa apenas de sair. Precisa de estar protegida. Precisa de saber como protege os filhos, onde fica, como resolve a renda, o contrato de arrendamento, o crédito bancário, as contas comuns, as dívidas, os bens, a documentação e os contactos inevitáveis. Precisa de uma resposta que não transforme a fuga numa nova forma de abandono.
Fugir pode ser sobrevivência. Mas sobreviver não é o mesmo que estar segura. A pergunta essencial não é se a vítima saiu de casa. É se, depois de sair, deixou de viver sob ameaça.
Porque há formas de violência que continuam sem convivência. E porque nenhuma vítima deveria ter de escolher entre ficar em perigo ou sair de casa para ficar ao deus-dará.
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