Funchal, Madeira, 08 set (Lusa) – O Governo da Madeira publicou hoje uma portaria que permite aos desempregados continuarem a usufruir de uma percentagem do subsídio acumulável com o ordenado, caso aceitem ofertas de emprego ou obtenham um posto de trabalho pelos seus próprio meios.
O diploma da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais hoje publicada no Jornal Oficial da Madeira (JORAM) estabelece uma medida incentivo à aceitação de emprego.
O Governo da Madeira estabelece, assim, a “atribuição de um apoio financeiro aos desempregados, titulares de prestações de desemprego, que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo Instituto de Emprego da Madeira ou obtenham emprego pelos seus próprios meios”.