Se não cumprir os deveres para com o centro de emprego, o beneficiário arrisca-se, entre outras consequências, a ver anulada a sua inscrição no referido centro* e a perder o direito ao subsídio de desemprego.
O beneficiário pode perder o direito ao subsídio se:
– Recusar uma proposta de emprego considerada conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional, o cumprimento do Plano Pessoal de Emprego e outras medidas ativas de emprego
– Pela segunda vez se verificar o incumprimento do dever de procurar ativamente emprego pelos seus próprios meios e de o demonstrar perante o centro de emprego
– Houver recusa ou desistência injustificada de medidas ativas de emprego previstas no Plano Pessoal de Emprego, bem como no caso de, pela segunda vez, se verificar o incumprimento das restantes obrigações e ações nele previstas
– Se registar a primeira falta de comparência a convocatória do centro de emprego ou junto das entidades para onde foi encaminhado por esta entidade
– Houver, pela segunda vez, incumprimento do dever de apresentação quinzenal
* Uma vez anulada a inscrição no centro de emprego, o desempregado só pode voltar a inscrever-se após 90 dias.