Mais um capítulo no já encarniçado diferendo entre Altice e Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom). Desta vez, é o acesso são as condutas usadas nos troços que ligam a rede da operadora às casas dos consumidores que levaram ao envio de uma carta para o Governo. A Anacom revelou recentemente um Sentido Provável de Decisão (SPD) que, alegadamente, prevê o acesso as estes últimos metros da rede sem obrigatoriedade de ressarcimento ou sequer notificação por parte dos operadores concorrentes da Altice. Em reação, a Altice classificou na carta enviada ao Governo um «ataque sem precedentes» à propriedade privada, noticia a Lusa, com base numa fonte bem colocada no processo.
Não é a primeira vez que a Anacom aplica regras de acesso facilitado às condutas do operador que detém uma potencial posição dominante na área das infraestruturas. Antes da Altice, também a PT (cuja rede passou por aquisição para a Altice) manteve um diferendo quanto às regras aplicadas pela entidade reguladora.
Desta vez, a operadora endureceu as críticas, alegando que as novas regras permitem que as condutas e postes usados nos últimos troços de rede passem a ser usados livremente e sem custos pelos concorrentes, que não terão sequer de notificar a Meo/Altice quando estabelecem uma ligação a casa de um cliente. A Altice argumenta ainda que o livre acesso tenderá a acelerar a degradação de condutas, postes e outros equipamentos – mas não deverá livrar a detentora da marca Meo dos custos de reparação e manutenção da infraestrutura.
A Altice terá revelado especial desagrado com o facto de o SPD da Anacom definir um prazo de cinco dias para a resolução de danos detetados em postes e condutas que possam pôr em risco a segurança das redes. Caso a operadora não repare estes danos no prazo definido sujeita-se a uma penalização.
É na sequência deste cenário que a Agência Lusa publica as seguintes declarações da fonte que optou por manter-se anónima, apesar de não esconder o descontentamento quando ao SPD já revelado pela Anacom: «Vai mais além do que figuras como a requisição, expropriação ou a nacionalização que, apesar de consistirem em restrições severas ao direito de propriedade, só são admitidas em casos justificados e sempre dependentes da atribuição da justa ou correspondente indemnização».
Antes desta carta, os responsáveis da Altice Portugal já haviam criticado duramente o plano de migração de frequências da Televisão Digital Terrestre que foi determinado pela Anacom.