Marcelo Rebelo de Sousa aprovou o diploma que regulamenta o transporte de passageiros em veículos descaracterizados a partir de uma plataforma eletrónica, também conhecida por “Lei da Uber”. A aprovação presidencial surge à segunda tentativa, depois de o Parlamento ter aumentado a contribuilção que Uber, Cabify e Taxify terão de dar ao Estado sobre os ganhos por viagem.
A “luz verde” surge numa nota publicada na página da Presidência da República, embora o Presidente tenha deixado um reparo sobre a alteração “limitada” a esta lei. Segundo o texto publicado no site, citado pelo Dinheiro Vivo, «atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando em atenção nalguma medida, embora limitada, os reparos feitos em 29/4/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 226/XIII, relativo ao regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica».
Entre as exigências legais, os motoristas das aplicações vão ter de completar uma formação e terão de efetuar um registo oficial que lhes permita o acesso à profissão. As plataformas vão ter de entregar ao Estado 5% do total da receita obtida com cada viagem.
A Uber reagiu considerando que «este é um passo decisivo para as cidades portuguesas, utilizadores e motoristas», enquanto a Cabify afirma que se trata de «um passo verdadeiramente importante para o futuro da mobilidade em Portugal». Por outro lado, a Federação Portuguesa do Táxi emitiu uma reação, dizendo que vai «avaliar nas próximas horas, em reunião de urgência, como deve reagir a esta promulgação».