Nove associações portuguesas divulgaram uma carta aberta dirigida ao Governo reivindicando uma mudança de posição sobre a nova diretiva dos direitos de autor. Entre os signatários da carta figuram a Associação Nacional para o Software Livre (ANSOL), a Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais, a Associação Ensino Livre (AEL), a Creative Commons Portugal (CC PT), a Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas (BAD), a Beta-i – Innovation Acceleration Hub, o Capítulo Português da Internet Society, a Associação de Empresas de Software Open Source Portuguesas (ESOP), a Associação para Promoção do Desenvolvimento da Sociedade da Informação (APDSI). As associações insurgem-se contra o artigo da proposta de diretiva que obriga as plataformas que operam na Internet a bloquear automaticamente obras cuja divulgação não está autorizada.
Na carta agora enviada, as nove associações recordam que, há dois meses, 83 entidades apresentaram uma denúncia similar junto das autoridades europeias «com vista a partilhar a preocupação sobre o impacto irreparável que a posição portuguesa no debate da Diretiva de Copyright possa ter nos direitos e liberdades fundamentais, na economia e no investimento estrangeiro, na educação e investigação, na inovação e empreendedorismo e no fomento da criatividade e cultura».
O governo português foi um dos três signatários (juntamente com os governos de Espanha e França) que propuseram emendas à proposta de diretiva que visavam o reforço dos mecanismos de controlo da publicação de obras protegidas pelos direitos de autor – o que já havia motivado as críticas de algumas das associações que agoram divulgaram as respetivas posições em carta aberta.
«A proposta de Diretiva de Copyright que o Governo de Portugal apoia e pretende agravar torna as plataformas de Internet – sejam elas de armazenamento, lojas de e-commerce, redes sociais, plataformas de vídeo, imagens, código ou texto gerado pelos utilizadores – responsáveis pelo conteúdos dos seus utilizadores, obrigando-as a monitorizar e filtrar ativamente todos os conteúdos partilhados, com fortes obrigações para a deteção e eliminação daqueles que poderiam estar protegidos por direitos de autor. Tais medidas serão impossíveis de implementar sem impor aos cidadãos uma excessiva restrição nos seus direitos fundamentais», reitera a carta aberta.
Em causa está o artigo 13º da proposta de diretiva, que prevê obrigar empresas e marcas como Facebook, Google, Youtube, Blogspot, Twitter, ou Amazon a instalarem ferramentas que identificam automaticamente conteúdos protegidos pelos direitos de autor, a fim de procederem ao bloqueio automático desses conteúdos, caso não disponham das devidas autorizações para a disseminação ou a reprodução pública.
O mesmo artigo estipula ainda que as plataformas que operam na Internet disponibilizem informação sobre a forma de funcionamento dos sistemas de identificação e bloqueio de filmes, músicas, fotos ou obras de arte protegidas pelos direitos de autor.
Questionada pela Exame Informática, Paula Simões, dirigente da Associação Ensino Livre, critica a proposta de diretiva por, em vez de prever o bloqueio depois de publicação dos conteúdos, promover um bloqueio prévio, que impede que esse conteúdo chegue à publicação. «É particularmente grave porque pode impedir previamente a publicação de excertos de obras para efeitos de crítica, humor, debate, ou ensino científico. Os filtros vão impedir a publicação desses excertos por pertencerem a obras cuja divulgação poderá não estar autorizada, mas a verdade é que estas utilizações que acabei de referir são legais», refere a responsável da AEL, acrescentando mais um dado à críticas contra a proposta de diretiva: «Posso ser impedida de fazer o upload de um ficheiro para uma plataforma na Internet, mas não tenho o direito a saber como funciona o algoritmo que faz esse bloqueio».
Além de considerar que a proposta de diretiva entra em conflito com a diretiva do Comércio Eletrónico, a carta aberta recorda que a iniciativa legislativa mereceu a oposição de seis estados-membros e do Serviço Jurídico da Comissão Europeia.