O governo britânico deu a conhecer um pacote legislativo que pretende fixar como requisitos para a autorização do uso de drones o registo das máquinas voadoras e a realização de voos de teste de segurança que certificam conhecimentos e competências do operador. O projeto prevê ainda que os drones possam ser identificáveis e monitorizáveis pelas autoridades através de sistemas eletrónicos. Estas regras deverão ser aplicadas a todos os drones com mais de 250 gramas de peso.
O executivo de Londres promete ainda endurecer as coimas para quem não respeita as áreas em que o sobrevoo de drones está interdito, informa o The Guardian. Atualmente, as coimas em vigor no Reino Unido para quem sobrevoa áreas interditas não excedem as 2500 libras (cerca de 2970 euros).
A nova legislação surge pouco depois de serem conhecidos dois casos de razias de drones a aviões de companhias aéreas comerciais. Num dos casos, ocorrido em Manchester, um dos drones passou a pouca distância de uma das asas de um Boeing 767. Num segundo episódio temerário, um drone com as dimensões de uma bola de futebol voou a menos de 20 metros de distância de um Airbus A320, que se preparava para aterrar no aeroporto de Heathrow, que serve Londres. Nos primeiros 10 meses de 2016, as autoridades britânicas contabilizaram 56 casos que reportam 59 voos de drones nas imediações de aviões comerciais tripulados.
A futura legislação britânica contrasta com o regulamento que a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) acaba de dar a conhecer para o espaço aéreo nacional. De acordo com os regulamentos que deverão entrar em vigor em janeiro, os operadores não têm de solicitar o registo dos aparelhos nem têm de fazer prova de que conseguem manobrar, em segurança, um drone em pleno voo.
Em entrevista para a Exame Informática, na sequência da apresentação do novo regulamento para os drones na semana passada, Luís Miguel Ribeiro, presidente da ANAC, lembrou que o registo de drones e a acreditação de operadores não é consensual a nível europeu. «Aguardaremos pela legislação europeia para a harmonização de todas as regras que terão de ser aplicadas. O registo, para ser efetivo, pode passar pela imposição de determinadas diretivas aos fabricantes de drones. Pode ser a introdução de um número de série ou qualquer outro tipo de identificação única do aparelho. Neste momento, estando limitados apenas ao mercado nacional, não temos qualquer capacidade de influenciar os produtores destes aparelhos, para criar essas condições. Em vez de criar uma legislação que, depois não seria cumprida ou que não teria as condições de ser cumprida, optámos por aguardar que a legislação se concretize… a EASA e a Comissão Europeia estão a trabalhar nesses temas. Só depois de termos regras consensualizadas, se poderá criar um regime de aplicação da lei específico, e eventualmente relacionado com o registo ou seguros, ou outras condições… e quanto a licenças específicas, se calhar só se justificará a partir de determinado peso dos drones. Se calhar haverá categorias em que será necessário ou não ter formação específica».