Mais um argumento apresentado pela Apple na contenda judicial que vai mantendo com o FBI: numa resposta ao processo iniciado pelo Departamento de Justiça, a marca da maçã reitera não poder dar seguimento às exigências do FBI (que foram suportadas por uma decisão de um juiz) no que toca a dar acesso ao telemóvel de um dos terroristas que vitimaram, no final do ano passado, 14 pessoas num centro de apoio a deficientes mentais de San Bernardino, Califórnia. Segundo a Apple, as exigências do FBI implicam violar a constituição dos EUA.
O Departamento de Justiça havia recorrido a uma lei que contempla o uso de todos os mecanismos legais necessários para dar seguimento ao curso da justiça, mas a Apple alega que essa legislação, conhecida como All Writs Act, não pode ser aplicada da forma que é exigida pelo FBI e o Departamento de Justiça por, alegadamente, violar a constituição dos EUA.
A Apple recorre ainda a jurisprudência que remonta a 1979, que considerou que o All Writs Act não poderá ser aplicado quando há o risco de estar sobrepor-se aos órgãos legislativos (as duas câmaras do Congresso e o presidente dos EUA).
O FBI exige à Apple a criação de um mecanismo que permita aceder aos dados armazenados no telemóvel usado por um dos dois terroristas de San Bernardino. A Apple alega que, mesmo que aceitasse a ordem da justiça dos EUA, não tem forma de quebrar a encriptação usada pelos dispositivos que correm as versões mais recentes do iOS.
Nos EUA, a Apple alega que a constituição está do seu lado; em Portugal, a legislação é um pouco diferente: um juiz de instrução pode exigir a uma marca tecnológica o acesso a dados de um suspeito ou arguido, apesar de não poder exigir o desenvolvimento de ferramentas que permitem a desencriptação que pode ser usada num dispositivo apreendido ou em todos os outros similares.