![maxresdefault.jpg](https://images.trustinnews.pt/uploads/sites/5/2019/12/8128428maxresdefault.jpg)
Luís Ferreira ficou conhecido por ser condenado enquanto gestor do site BTuga, mas dificilmente terá no cadastro qualquer condenação relativa à partilha de ficheiros piratas no BTNext. No dia 2 de dezembro, o Tribunal da Relação de Lisboa recusou o pedido de recurso de três associações que não se conformaram com o arquivamento ditado pelo Ministério Público em abril do ano passado. No despacho de arquivamento, o Ministério Público considerou que o gestor de um site de torrents como o BTNext, que era conhecido publicamente pela disseminação de vídeos e músicas piratas, não pode ser responsabilizado pela troca das cópias ilegais entre os utilizadores.
O caso foi iniciado com uma denúncia da Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais (FEVIP), da Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores (GEDIPE) e da Cooperativa de Gestão de Direitos dos Direitos dos Artistas, Intérpretes e Executantes (GDA). Luís Ferreira era acusado de criar, gerir e explorar comercialmente o BTNext, tirando proventos da partilha de ficheiros piratas, mas os investigadores do Ministério Público chegaram a conclusões diferentes.
O despacho de arquivamento dá como provado que Luís Ferreira era o beneficiário das receitas obtidas através da inserção de publicidade, chegou a pagar pela renovação dos domínios usados, e terá sido o criador da tecnologia usada pelo BTNext, mas considera que estes factos não chegam para levar o caso a julgamento. As diligências levadas a cabo em torno de um alegado gestor que era apresentado na ficha técnica do BTNext como «Bráulio Mascarenhas», as visitas a duas ruas aparentemente fictícias em Aljustrel e Aljezur, e as transações associadas a um cartão de crédito de alguém cuja existência não se conseguiu confirmar, não permitiram apurar se Luís Ferreira era o gestor do site, se tinha conhecimento dos conteúdos que eram partilhados, ou se recebia dinheiro dos internautas que queriam ter um serviço mais rápido.
«(…) Sobretudo o que não resultou das investigações aqui efetuadas é que o arguido soubesse quais os conteúdos que eram fornecidos pelos utilizadores e disponibilizados para partilha. Ou que era este quem geria e quem administrava os meios técnicos que permitiam a partilha dos ficheiros em causa. Ou que era o arguido quem beneficiava dos pagamentos feitos pelos utilizadores que lhes permitiam aceder ao maior número de downloads, ou quem manobrava e geria as condições do acesso ao serviço e da utilização da rede», refere o despacho de arquivamento do Ministério Público a que a Exame Informática teve acesso.
O Ministério Público justifica o arquivamento com o artigo 12º do decreto-lei 7/2004 que dispensa os «prestadores intermediários de serviços em rede» da «obrigação geral de vigilância sobre as informações que transmitem ou armazenam ou de investigação de eventuais ilícitos praticados no seu âmbito». «E, não existindo prova de uma intervenção ativa do arguido no processo de seleção de conteúdos a disponibilizar, estamos perante um mero prestador intermédio de serviços em rede, abrangido pela supra aludida desobrigação geral de vigilância», refere ainda o Ministério Público.
Por e-mail, Alexandra Mota Gomes, advogada de Luís Ferreira, acrescenta mais um argumento que terá contribuído para o arquivamento: «o conhecimento em abstrato de eventuais práticas ilícitas não serve como causa suficientemente adequada para a imputação dos danos ao administrador/gestor de um sistema de P2P, até porque não existe qualquer armazenamento temporário, intermediário, transitório ou parcial».
Do lado da acusação, Paulo Santos, responsável da FEVIP, tem uma leitura diferente: «O arquivamento resulta de questões formais e não de questões materiais. Aquele site em nada difere de outros que já foram acusados, julgados e condenados em instâncias superiores e em que os tribunais entenderam que existia violação de direitos de autor».
Coincidência ou não, é possível encontrar algumas semelhanças entre as palavras do diretor da FEVIP e da advogada de defesa de Luís Ferreira: «A grande diferença entre as decisões proferidas nos processos BTuga e BTNext prende-se essencialmente com uma diferente interpretação do direito aplicável e não tanto relativamente aos factos subjacentes a cada uma das decisões proferidas», responde Alexandra Mota Gomes, comparando os desfechos do caso BTNext e do processo BTuga, de que resultou a condenação de Luís Ferreira, com a aplicação de uma pena suspensa de oito meses, convertidos em 12.600 euros de multa.
Não é a primeira vez que o Ministério Público opta pelo arquivamento de processos relacionados com a partilha de cópias ilegais na Internet, ainda antes de chegarem a julgamento. Em 2012, a ACAPOR, associação entretanto extinta que representava os clubes de vídeo, deparou com o arquivamento das queixas contra mais de dois mil internautas, por decisão do Ministério Público que, entre outros fundamentos, considerou que era lícito copiar músicas e vídeos na Internet.
No caso do BTNext, as três associações não aceitaram o arquivamento ditado pelo Ministério Público e recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa através de um procedimento conhecido como “abertura de instrução”, que dá às pessoas ou entidades que se considerem lesadas a possibilidade de solicitarem a um juiz de instância superior uma reapreciação dos indícios ou provas que foram recolhidos pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público.
Em dezembro, o Tribunal da Relação recusou esse recurso, lembrando que a legislação em vigor exige que a «abertura de instrução» tenha em conta os dados já recolhidos pelo Ministério Público e a PJ e, com base nesses dados, apresente uma acusação concreta. Os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa consideram que os advogados de acusação não conseguiram provar que Luís Ferreira tinha criado o site, nem conseguiram provar que tinha conhecimento dos ficheiros ilegais que eram partilhados entre os utilizadores do BTNext. Os mesmos dois juízes lembram ainda que a acusação não conseguiu provar as circunstâncias em que, alegadamente, Luís Ferreira geria o site nem quais as obras que teriam sido alvo de partilha ilegal.
Alexandra Mota Gomes acredita que a recusa de recurso apresentada pelo Tribunal da Relação de Lisboa deverá pôr um ponto final do caso BTNext: «No caso do processo do BTNext, como em qualquer outro, o inquérito só poderá ser reaberto caso surjam novos elementos de prova que invalidem os fundamentos invocados pelo Ministério Público no despacho de arquivamento».
Paulo Santos retoma uma reivindicação antiga: «Com este arquivamento, mais uma vez, se prova que a via criminal é pouco eficiente para combater este tipo de casos. No futuro, é de ponderar o recurso às vias administrativas e civis para combater as violações dos direitos de autor».
Aparentemente, o BTNext mantém-se em funcionamento na atualidade.