O Supremo Tribunal Federal da Alemanha emitiu hoje um acórdão que responsabiliza os operadores de telecomunicações pelo bloqueio de sites que disponibilizam conteúdos pirateados. A decisão, que foi anunciada na sequência de dois casos iniciados por editoras e representantes da indústria discográfica, pode ser encarada apenas como uma vitória parcial para os detentores dos direitos de autor.
Os juízes germânicos consideram que os operadores de telecomunicações podem ser instados a bloquear um endereço – mas só depois de terem sido esgotadas todas as ações necessárias junto dos gestores ou dos serviços de alojamento dos sites.
«A empresa que disponibiliza o acesso à Internet só pode ser considerada responsável pelo bloqueio do site quando o detentor dos direitos de autor aplicou um esforço razoável para tomar uma ações contra aqueles que infringiram a lei, como os gestores do site, ou os serviços de alojamento dos sites», refere o acórdão do tribunal alemão, citado pela Reuters.
A decisão do tribunal alemão deverá pôr termo a dois casos: um deles foi iniciado pela associação GEMA, associação que representa autores de temas musicais, e tinha por objetivo forçar a Deutsche Telekom a bloquear o site 3dl.am; no segundo caso, editoras como a Universal, a Sony e a Warner pretendiam que a operadora O2 procedesse ao bloqueio do endereço Goldesel.to.
A decisão do tribunal alemão poderá ser tomada como uma referência nos muitos processos que têm sido desencadeados na Europa – mas dificilmente poderá sobrepor-se à decisão que o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) deverá publicar depois de julgar um caso de bloqueio do Pirate Bay, que foi iniciado na Holanda. Em Portugal, desde o final do verão, que os operadores de telecomunicações procedem ao bloqueio de endereços piratas a pedido dos representantes dos direitos de autor, e mediante a confirmação da Inspeção Geral da Atividades Culturais (IGAC).