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O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei que pretende dar aos serviços secretos portugueses o poder de acesso aos dados de tráfego de telefones, telemóveis, tablets e computadores dos portugueses quando usam as redes de telecomunicações.
A decisão, que terá ainda de passar pela Assembleia da República (é uma proposta de lei e não um decreto-lei), prevê ainda a inclusão de medidas que salvaguardem a privacidade dos cidadãos. «Neste quadro, prevê-se o acesso a dados de tráfego das operadoras de telecomunicações, o que se rodeia de especiais regras para salvaguardar integralmente os direitos dos cidadãos, em especial o direito à privacidade», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Com o acesso aos dados de tráfego, o serviços secretos passarão a poder apurar, dentro da legalidade, potenciais destinatários das diferentes comunicações e, eventualmente, obter informação associada à dimensão e ao tipo de informação veiculada nas redes de telecomunicações.
O Governo justifica a nova proposta de lei, que estava prevista na Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, com a necssidade de dar resposta «aos desafios colocados pelas novas ameaças à segurança nacional». O executivo enaltece ainda facto de o acesso aos diferentes meios operacionais passar a estar consagrado «pela primeira vez de modo transparente e expresso na lei, indo ao encontro do padrão de garantias quer da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais quer da Convenção Europeia dos Direitos do Homem».
O comunicado relativo à proposta de lei sobre regime do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) informa ainda que vai ser criada «uma entidade própria integrada por magistrados judiciais, que concede a autorização prévia do acesso à informação e dados necessários, numa dada operação, segundo um exigente procedimento legal, que visa a sindicância do acesso a dados pessoais que possa por em causa a reserva da intimidade da vida privada».
Atualmente, a Polícia Judiciária já pode solicitar os acessos a dados de tráfego aos operadores de telecomunicações mediante um mandado de um juiz. A lei estipula que os operadores têm de manter os dados tráfego temporariamente.