Até ao dia de hoje, toda a indústria das tecnologias e dos direitos de autor se manteve em suspenso: será que o Presidente da República vai vetar o decreto que alarga as taxas de compensação da cópia privada a todos os equipamentos eletrónicos? No 20º dia após a receção do diploma – o último que a lei determina para este tipo de intervenção presidencial – Cavaco Silva anunciou um veto político ao decreto que pretendia aplicar taxas variáveis aos preços de telemóveis, câmaras fotográficas, discos rígidos, computadores, cartões de memória, pens USB e impressoras.
O que acontece agora? A lei terá de regressar à Assembleia da República para novo debate. E neste caso colocam-se dois cenários possíveis: o Parlamento aceita reformular o já famoso Decreto n.º 320/XII, ou mantém o texto como está e volta a agendar uma votação dos deputados dos vários partidos.
Caso queira “forçar” a aprovação da lei tal como está, bastará à coligação que suporta o Governo alcançar a maioria absoluta (“metade dos votos dos deputados mais um”) na Assembleia da República para que o Presidente da República seja obrigado a promulgar a iniciativa legislativa do Parlamento.
Só nas iniciativas relacionadas com leis orgânicas ou assuntos estruturantes do sistema político a maioria reforçada exige os votos de dois terços dos deputados. O que não é o caso do decreto que atualiza os direitos de autor com vista a aplicação de taxas a todos os dispositivos eletrónicos com capacidade de armazenamento ou cópia de vídeos, música ou software.
«O veto político é absoluto, no caso de diplomas do Governo, mas é meramente relativo, no caso de diplomas da Assembleia da República. Isto é: enquanto o Governo é obrigado a acatar o veto político, tendo, assim, de abandonar o diploma ou de lhe introduzir alterações no sentido proposto pelo Presidente da República, a Assembleia da República pode ultrapassar o veto político – ficando o Presidente da República obrigado a promulgar, no prazo de 8 dias se reaprovar o diploma, sem alterações, com uma maioria reforçada: a maioria absoluta dos Deputados, em regra, ou, a maioria da 2/3 dos deputados, no caso dos diplomas mais importantes (leis orgânicas, outras leis eleitorais, diplomas que digam respeito às relações externas, e outros)», refere site da Presidência da República numa explicação sobre o raio de ação do chefe de Estado português.
Cabe agora aos deputados da coligação PSD/CDS-PP decidir se tentam alcançar uma maioria reforçada que obriga o presidente a acatar a decisão da Assembleia da República ou se retomam o debate e alteram o diploma parcialmente ou na totalidade.
Em fevereiro, na votação do decreto agora vetado, o PSD votou em bloco a favor; o CDS votou a favor, com a exceção de dois deputados; o PS absteve-se com a exceção de 13 votos contra; e PCP, BE e PEV votaram contra.
No caso da bancada do PSD, é de prever algum desconforto quanto à decisão a tomar sobre o diploma: por um lado, o decreto resulta de uma iniciativa do atual do Governo (mas que teve de ser legislada na Assembleia da República por estar relacionada com fiscalidade e taxas); mas em contrapartida foi vetado por Cavaco Silva, ex-presidente do PSD que chegou à presidência do país com os votos do eleitorado social democrata.
A este cenário, juntam-se o denominado “histórico” e o calendário político: 1) Na história da democracia portuguesa são raros os episódios em que a Assembleia da República tenta uma maioria reforçada, sem alterar os diplomas iniciais – e é mesmo improvável que essa alternativa, que os entendidos costumam classificar de “guerrilha institucional”, aconteça quando a maioria parlamentar, o governo e o presidente são da mesma área política; e 2) As eleições legislativas, que deverão ditar um novo elenco parlamentar e a formação de um novo governo deverão ocorrer entre setembro ou outubro – e pelo meio há ainda o período de férias. O que reduz substancialmente a margem de manobra e o tempo disponível para elaboração, de raiz, de uma nova lei que contemple a compensação de autores, editores, produtores e intérpretes pelas cópias efetuadas no âmbito privado (sem propósitos comerciais e que não consideradas pirataria).
Será que há maioria reforçada… ou será que a lei simplesmente cai? Eis a questão que será respondida em breve.