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O caso pode fazer jurisprudência: A juíza que julgou A.C.P., iniciais do criador do primeiro vírus espanhol, considerou o hacker inocente, uma vez que o Kelar, o vírus criado, não causou danos, nem conduziu à revelação de segredos. O Kelar foi criado em agosto de 2003 e aproveitava vulnerabilidades no Windows 2000 e XP para se difundir.
A.C.P. poderia tomar conta das máquinas infetadas e lançar ataques a terceiros, causar-lhes danos no sistema ou roubar-lhes dados. O vírus Kelar parece ter infetado mais de 70 mil PCs, apesar de a previsão inicial apontar para 120 mil máquinas infetadas.
A acusação pedia prisão de mais de dois anos, uma vez que o vírus teria destruído e modificado as máquinas, mas a juíza considera que «para condenar criminalmente uma pessoa, é preciso que se prove previamente qual foi a sua atuação. No caso em apreço, não há elementos suficientes para declarar qual foi a conduta do acusado».
Uma vez que A.C.P. não terá roubado ou modificado dados pessoais dos utilizadores, a magistrada considerou-o inocente.