É hoje debatida na Assembleia da República uma proposta de lei que visa aplicar uma taxa de compensação dos direitos de autor aos preços de venda dispositivos eletrónicos que permitem fazer cópias de livros, músicas, vídeos, ou software.
O projeto de lei tem como principal promotora a deputada Gabriela Canavilhas, que pretende alargar o âmbito da lei da cópia privada que hoje é aplicada a todos os discos de CD e DVD "virgens", bem como a grande parte dos dispositivos que permitem reproduzir e gravar estes discos.
A proposta apresentada pela bancada parlamentar do PS tem em vista a alteração da lei 62/98 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Há cerca de um ano que os serviços do Ministério da Cultura, que foram liderados por Gabriela Canavilhas, trabalham nesta matéria, como noticiou nessa altura a Exame Informática . Só que o governo de José Sócrates acabou por se demitir e a então Ministra da Cultura não teve tempo de submeter à votação da Assembleia da República a aplicação da nova taxa (a legislação portuguesa exige que a aplicação de taxas e impostos tenha de passar obrigatoriamente no parlamento).
Caso as alterações à lei 62/98 sejam aprovadas, a compensação dos direitos de autor passará abranger vários equipamentos eletrónicos que permitem replicar obras protegidas pelos direitos de autor, que ainda não estão contemplados pela a atual lei. Pens USB, discos rígidos, leitores de MP3, cartões de memória, câmaras fotográficas e de filmar estão entre os muitos dispositivos cujos preços que podem vir a ser sujeitos a esta taxa de compensação dos autores.
Tal como está hoje, a lei 62/98 prevê a aplicação de taxas que rondam os três por cento dos preços dos vários formatos de discos de CD e DVD (o que corresponde a taxas de 0,13 a 1,00 euros). Também neste ponto, a proposta apresentada por Gabriela Canavilhas apresenta alterações prevendo a aplicação de taxas que variam consoante a capacidade de armazenamento de cada dispositivo.
A lei 62/98 apenas se aplica às cópias privadas (backups e outras réplicas de uso privado sem fins comerciais lícitos ou ilícitos) e por isso não pode ser aplicada aos downloads efetuados na Net, que pertencem à categoria das cópias de âmbito público.
As taxas desembolsadas aquando da compra dos diferentes dispositivos são encaminhadas pelos revendedores e pelos fabricantes para a Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP), que depois procede à redistribuição dos valores pelos autores, produtores e editoras de música, livros, vídeo, software.
A aplicação da taxa vem no seguimento de uma diretiva europeia, que já foi posta em prática em vários paises da UE.