Uma investigação levada a cabo pelo Diário de Notícias acaba de revelar várias incongruências e incertezas quanto ao uso do CC nos processos eleitorais que se vão realizar durante 2009. Apesar de os serviços administrativos solicitarem os dados relativos ao Cartão de Eleitor, a verdade é que o diploma legal do CC não contempla o número de identificação que atribui a todos os portugueses, com mais de 18 anos, o direito de voto. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) reitera que a lei não prevê o uso do cartão de eleitor. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) lembra que pode ser necessário um leitor de chips para aceder aos dados inseridos no CC, sublinha que a lei não prevê a inclusão do número de eleitor, e aconselha os portugueses a munirem-se do antigo Cartão de Eleitor quando chegar a hora de votar. O Instituto de Registos e Notariado (IRN) admite que as máquinas necessárias à leitura do CC (e, por consequência, do número de eleitor que eventualmente lá esteja inserido) não estejam disponíveis já nas eleições Europeias. Ainda assim, o Ministério da Administração Interna, lembra que é possível apurar automaticamente o número de eleitor no CC através do acesso às bases de dados do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE). A este dado acrescenta o facto de o Cartão de Eleitor não ser imprescindível para se votar.
Eleições sem cartão do cidadão
O diploma do Cartão do Cidadão (CC) não prevê a inclusão do número de eleitor no novo título de identificação electrónico. O que põe em causa o uso do CC nas três eleições de 2009.
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