A sentença surge na sequência de uma queixa da Sabam, a sociedade belga de direitos de autor, e a rede social Netlog. A Sabam exigia que a Netlog filtrasse os conteúdos que disponibiliza, por estarem a violar direitos de autor.
O Tribunal Europeu decidiu agora que não se pode obrigar as redes sociais a filtrar conteúdos, pois dessa forma estaria em causa o direito à liberdade de informação que assiste cada ser humano.
O Tribunal explica que, para haver esse filtro, as redes sociais teriam de analisar todo o conteúdo armazenado nos seus servidores, identificar aquele cuja divulgação violaria os direitos de autor e então bloquear esses ficheiros, explica o El Mundo.
Esta estrutura seria demasiado grande para as redes sociais suportarem, além de que este mecanismo poria em causa a liberdade de informação, lembram os juízes.