O Presidente da República promulgou a aplicação obrigatória das taxas negativas nas Euribor aos contratos de crédito à habitação, anunciou esta sexta-feira o Palácio de Belém.
Na nota em que comunica a promulgação, a Presidência da República salienta o “consenso político alargado” alcançado em torno desta questão, apesar da “necessidade de ajustamentos de vária ordem, técnicos e jurídicos” que impõe a sua “imediata entrada em vigor.”
A proposta legislativa, apresentada pelo PS e pelo Bloco de Esquerda, tinha sido aprovada pelo Parlamento em maio passado, tendo recolhido os votos favoráveis de todos os partidos e a abstenção social-democrata.
Assim, se a soma da Euribor com o spread praticado pela instituição bancária der lugar a uma taxa de juro negativa, esta taxa terá de ser aplicada ao cliente. Contudo, o efeito poderá não ser imediato, já que os clientes deverão acumular os ganhos potenciais que teriam com a aplicação desta medida como se se tratasse de um crédito, que poderão depois descontar quando as taxas Euribor subirem.
A acumulação destes “créditos” deverá começar a verificar-se a partir da entrada em vigor do diploma, sendo deduzidos depois quando os juros começarem a subir e derem origem a uma soma positiva entre Euribor e spread.
Esta é a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, acrescenta a nota.