IRS
Os escalões do imposto encolheram de 8 para 5
Desapareceu a taxa mínima de 11,5%, que foi substituída por 14,5% e a máxima trepou para os 48%, quando antes era de 46,5%, e passa a tributar os rendimentos brutos a partir dos 80 mil euros, em vez dos 153 300 euros que estavam em vigor em 2012.
Sobretaxa extraordinária de 3,5%
Todos os contribuintes que ganhem acima do salário mínimo nacional (485 euros) são apanhados por este imposto extraordinário. Ou seja, a todo o rendimento bruto anual que exceda os 6790 euros será aplicada uma taxa extra de 3,5% de IRS. No caso dos trabalhadores dependentes e dos pensionistas a retenção na fonte já contempla esta sobretaxa, sendo as diferenças apuradas no final do ano na declaração anual de rendimentos. No caso dos rendimentos de outras categorias, como os trabalhadores independentes, a sobretaxa será aplicada depois de apresentada a declaração de rendimentos anual.
EXEMPLO: Um casal, com um filho, que em 2012 tinha um rendimento líquido de cerca de 1150 euros, com o aumento dos impostos passa a dispor de apenas 1099 euros para gerir por mês, este ano.
A taxa de solidariedade permanece
Porém, esta taxa de 2,5% passa a incidir a a partir dos 80 mil euros de rendimento, sendo introduzida agora uma outra taxa agravada de 5% para os rendimentos superiores a 250 mil euros anuais.
Menos benefícios e menos deduções de despesas
Foram alterados os limites globais para deduzir as despesas de saúde, educação ou formação, encargos com lares e encargos com imóveis. Entre 7 mil e 20 mil euros de rendimentos o limite é 1250 euros; de 20 mil a 40 mil o limite de despesas é mil euros; que desce para os 500 euros no caso do escalão seguinte, de 40 mil a 80 mil euros. A partir deste patamar não são permitidas deduções à coleta. Mesmo assim, estão previstas majorações conforme a dimensão dos agregados. O limite máximo para as despesas relativas aos juros dos empréstimos de habitação desceram de 591 euros para 296 euros (esta dedução não é válida para os contratos celebrados depois de 1 de janeiro de 2012). Também há um novo limite na dedução das importâncias suportadas com rendas celebradas ao abrigo do RAU (Regime do Arrendamento Urbano) e do RNAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano), que passa de 591 euros para 502 euros.
Desce valor do subsídio de refeição isento de IRS
O limite diário do valor do subsídio de refeição que não está sujeito a IRS passa a corresponder ao que é atribuído aos funcionários públicos: 4,27 euros. No caso dos vales de refeição mantêm isentos os 6,83 euros diários.
Rendimentos de capital passam a pagar mais
Os juros de poupanças a prazo ou de depósitos à ordem, rendimentos de títulos de dívida ou a distribuição de dividendos passam a pagar uma taxa liberatória de 28% em vez de 26,5%.
EXEMPLO: Com uma taxa liberatória de 28%, em 2013, por cada 100 euros de juros de depósitos a prazo ou de mais-valias, 28 euros passarão a ir diretamente para os cofres do Estado, sob a forma de IRS.
Pensionistas com novo corte
Criou-se a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) cuja taxa vai desde os 3,5% para os rendimentos brutos entre os 1350 e os 1800 euros, subindo aos 16% no caso das pensões entre 1800 euros e 3750 euros (a taxa global varia entre os 3,5% e os 10%) e atingindo os 50% no caso das reformas acima dos 7546 euros (10% entre os 3750 e 5031, 15% para o remanescente que não exceda os 7546 e 40% acima deste último valor). É aplicada a todas as pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações, fundos de pensões, seguradoras, Centro Nacional de Pensões e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
EXEMPLO: As reformas mais elevadas são as mais penalizadas, logo no início do ano com taxas de retenção na fonte que podem ir além dos 75%. No final do ano, contas feitas com o fisco, um pensionista viúvo, com uma reforma líquida de cerca de 3340 euros por mês (o que é uma exceção em Portugal) vai pagar mais por ano 4450 euros de IRS do que em 2012. Mas mesmo um reformado com cerca de 700 euros de pensão vai também contribuir para a austeridade, com cerca de 10 euros de aumento anual.
Menos benefício na propriedade intelectual
É reduzido de 20 mil para 10 mil euros o limite dos rendimentos de propriedade intelectual que beneficiam da exclusão de 50% em sede de IRS.
Independentes penalizados
Os trabalhadores independentes incluídos no regime simplificado também vão pagar mais impostos. A base tributável aumenta de 70% para 75% , já que 25% é visto como despesa com a atividade. A retenção na fonte sobe de 21,5% para 25%. Excecionalmente, em 2013, não é necessário permanecer três anos no regime simplificado: para mudar basta entregar uma declaração de alteração do regime e passar para contabilidade organizada.
Benefício por pedir fatura
Na prática é impossível para a esmagadora maioria dos portugueses conseguirem o máximo de 250 euros de benefício fiscal por pedirem fatura com número de contribuinte de cada vez que vão ao restaurante, ao cabeleireiros ou à manicura, ou à oficina com o carro ou mota. Para isso teriam que gastar mais de 26 mil euros e pagar 5 mil euros de IVA, para poderem deduzir à coleta de IRS os 5% inscritos na lei e receber o crédito fiscal máximo.
IVA
Fatura obrigatória
Desde 1 de janeiro de 2013 que todos os comerciantes têm que passar fatura, independentemente do consumidor a solicitar ou não. Esta medida vem na sequência da obrigatoriedade de utilização de programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária, de máquinas registadoras de última geração e do dever de comunicação dos dados das faturas ao fisco.
SEGURANÇA SOCIAL
Desemprego e doença taxados
Os subsídios de desemprego e de doença passam a estar sujeitos, respetivamente, a uma contribuição especial de 5% e 6%.
Casal desempregado com benefício
O montante diário do subsídio de desemprego é aumentado em 10% quando o casal está desempregado, ou quando se trata de uma família monoparental que não recebe pensão de alimentos.
IRC
Limites às deduções de gastos financeiros
Foi limitado o financiamento das empresas por via da dívida. Ficou estipulado que os gastos de financiamento líquido (juros) serão dedutíveis até ocorrer um dos seguintes limites: 3 milhões de euros ou 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e Impostos (EBITDA). Além de outras salvaguardas, há um regime de transição que estabelece que o limite ao EBITDA seja de 70% em 2013, 60% em 2014, 50% em 2015, 40% em 2016 e de 30% em 2017.
Derrama estadual come mais lucros
Mantêm-se as taxas progressivas de 3% a 5% mas descem os limites do lucro tributável a partir do qual é aplicada a taxa de 5%, de 10 milhões de euros para 7,5 milhões de euros. Ou seja, aos lucros tributáveis até 7,5 milhões é aplicada uma derrama estadual de 3% e ao valor que ultrapassar este limite aplicam-se os 5%.
IUC
‘Luxo mais caro ‘
Agrava-se em cerca de 10% a tributação sobre os veículos ligeiros e motociclos de alta cilindrada, as embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular. As restantes taxas são atualizadas, em média, em cerca de 1,3%.
IMI
O susto do imposto sobre imóveis
A avaliação fiscal dos imóveis urbanos deverá estar finalizada em março. Nessa altura todas as casas que não mudaram de dono desde 2004 foram alvo desta megaoperação. A nova conta do IMI já começou a chegar aos proprietários e alguns aumentos são impressionantes . Mesmo com as cláusulas de salvaguarda, que impedem aumentos demasiado violentos, o IMI em 2013 pode vir a ser traumático.
EXEMPLO: Os proprietários de casas situadas nos centros históricos de Lisboa e do Porto serão os mais afetados com subidas bruscas no imposto já que o aumento do valor patrimonial tributário do imóvel poderá ser significativo. Por exemplo, um imóvel em Lisboa cujo valor fiscal suba de 20 mil para 200 mil euros, passa de um IMI de 135 euros (taxa de 0,675% aplicada aos prédios não avaliados) para 700 euros anuais (taxa de 0,35% para os imóveis já avaliados).
OUTROS IMPOSTOS
Tabaco encarece
Os impostos sobre todos os tipos de tabaco, em particular o tabaco de corte fino e o tabaco de cachimbo, foram uniformizados com a tributação sobre os tabacos mais vendidos. Nas cigarrilhas e charutos a taxa sobe de 15% para 25%. No tabaco de enrolar passa a ser aplicado um imposto específico que poderá fazer subir o preço em 1,5 euros.
Bebidas espirituosas sobem de preço
O aumento é de 7,5% no caso das bebidas espirituosas e de 1,3% sobre as restantes bebidas.
Atestar o carro custa mais
Sobe a contribuição para o serviço rodoviário incluída no Imposto sobre Produtos Petrolíferos. O valor é de 3,6% na gasolina, bem como no gasóleo rodoviário, um aumento que terá reflexos nos preços de venda ao público.
Sorte ao jogo paga novo imposto
O Governo criou uma nova taxa de 20% que incide sobre os prémios dos jogos sociais do Estado cujo montante ultrapasse os 5 mil euros. O novo imposto abrange o Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totoloto, Joker e Totobola.
Este artigo é parte integrante da edição 346 da Revista EXAME