Rosário Barbosa

Procuradora da República e Presidente da Direcção Regional do Porto do SMMP
Rosário Barbosa, Procuradora da República e Presidente da Direcção Regional do Porto do SMMP. Natural do Porto, licenciou-se pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, em 2001. Foi advogada em Matosinhos e ingressou na carreira da magistratura em 2010. Exerceu funções na comarca de Viana do Castelo, dedicando-se à investigação de criminalidade violenta, cibercriminalidade e à matéria da cooperação judiciária internacional. Assumiu a representação do Ministério Público em julgamentos, junto dos Juízos Centrais Criminais do Porto. Actualmente encontra-se em funções no Departamento de Investigação e Acção Penal Regional do Porto.
Opinião

Não é não. Silêncio não é consentimento

Mas acima de tudo, não devemos “diabolizar” a não reação da vítima, por exemplo, ao não gritar perante um ato de violação, para depois lhe tirar responsabilidades dizendo que induziu o agressor em erro

Opinião

“Tenho de curar o cancro em 180 dias!”

Determinar que um colega perde antiguidade nestas condições é punir da mesma forma (ou até mais gravemente, porque a doença não tem limite) o colega doente e o que cometeu uma infração disciplinar

Opinião

A “reforminha” do processo penal

A “reforminha” do processo penal, constante da Proposta de Lei apresentada vai traduzir-se em pequenos ganhos de celeridade, mantendo, na sua essência, os grandes fatores responsáveis pelos atrasos na justiça penal

Opinião

Direito de queixa da vítima versus direito à honra do presumivelmente inocente suspeito

Em caso de colisão de direitos que são desiguais, deve prevalecer o considerado superior

Opinião

Fará sentido manter o instituto de suspensão provisória do processo para crimes de violência doméstica?

Independentemente do turbilhão de sentimentos que esta notícia espoletou em cada um de nós (em mim também!), importa perceber que o juiz de instrução e o magistrado do Ministério Público (MP) não são justiceiros nem vingadores que aplicam a justiça em função da “vox populi”

Opinião

Magistrados do Ministério Público esperam milagre!

Foram reportadas situações em que um só magistrado tem pendentes mais de 600 inquéritos relativos a crime de violência doméstica

Opinião

Desmaterialização dos inquéritos crimes: modernização ou confusão?

Além de digitalizações miseráveis, o tratamento digital da informação é uma miragem. Um simples “copiar e colar” do texto não é possível

Opinião

O crime não compensa!

O que fazer com um milhão de euros declarado perdido?

Opinião

Reforma da Justiça. A falta de noção?

Propor a avaliação de magistrados com base na duração média de processos revela não só uma falta de noção da realidade, mas, acima de tudo, parece-nos perigoso. Perigoso porque impor esta rapidez e pressão nos magistrados que investigam criminalidade complexa, vai seguramente conduzir “a não investigar”, pelo menos de forma cabal, precipitando os arquivamentos que favorecem apenas os agentes dos factos e prejudicam a boa administração da justiça

Opinião

O direito constitucional à greve. Quem assegura os serviços mínimos?

Bem sabemos que o direito à greve não é absoluto. Contudo, chamar um trabalhador grevista para prestar serviços mínimos, quando existe um trabalhador não grevista (que preenche o meio necessário acordado entre empregador e associação de trabalhadores), parece-nos constituir uma restrição desproporcional, desadequada e desnecessária, atacando o núcleo essencial do direito constitucional à greve

Opinião

"O estado a que chegámos"

É falacioso dizer-se que se está a gerir melhor os quadros e que as medidas adotadas não implicam um maior volume de trabalho para os magistrados. Se faltam magistrados e se distribuiu o mesmo serviço por menos, há mais trabalho para cada um. É pura matemática!

Opinião

Magistrados do Ministério Público exaustos não podem cumprir prazos

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Jovens suspeitos de terem violado uma jovem ficam em liberdade! Como é possível?

As medidas de coação não visam punir os arguidos que ainda nem sequer foram formalmente acusados, não visam prevenir a prática de crimes e muito menos servir de um exemplo para terceiros

Opinião

Trânsito em julgado nas mãos do arguido

Convenhamos, o arguido, confrontado com a possibilidade de ir cumprir uma pena de prisão efetiva, terá todo o interesse em interpor todos os recursos que conseguir (mesmo que não sejam admissíveis), tendo somente em vista dilatar no tempo o referido momento do trânsito em julgado, e quiçá, beneficiar de uma prescrição do procedimento criminal

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Prestei termo de identidade e residência! E agora?

Na verdade, a partir do momento em que alguém é constituído arguido no âmbito de um processo penal, presta, de imediato, termo de identidade e residência

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Porque se arquivam processos de violência doméstica?

Perguntamos: Como é possível concluir pela insuficiência de indícios, se tínhamos uma denúncia tão clara? Então o crime de violência doméstica não é um crime público? Não era suposto a vítima não poder desistir do procedimento criminal?

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Não queremos ódio em Portugal!

Entendemos que todos os crimes motivados por ódio devem ter as molduras penais agravadas. Para tal, é fundamental uma cláusula agravativa geral no nosso Código Penal, que não existe

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O que podemos esperar do novo diretor do DCIAP?

É neste departamento que correm os inquéritos de especial relevância decorrente da manifesta gravidade ou da especial complexidade do crime, do seu caráter altamente organizado ou das especiais dificuldades da investigação (a grande maioria dos processos mediáticos tem origem neste departamento)

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Os odiados mas necessários “megaprocessos”

A digitalidade da sociedade atual e o crime sem fronteiras conduzem-nos a realidades complexas e realidades complexas traduzem-se em processos complexos, os odiados, mas necessários, “megaprocessos”

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Que ordem vai o próximo PGR pôr no Ministério Público?

A hierarquia na magistratura do Ministério Público existe, vem sendo exercida, mas é distinta do vínculo hierárquico existente na administração pública

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Afinal, o que se faz nas férias judiciais?

Ao contrário do que se possa pensar, os tribunais não estão encerrados, havendo várias diligências e atos que são praticados durante as férias judiciais