A indemnização é a compensação que uma pessoa lesada pode receber pelos danos que lhe foram causados. Trata-se de uma das matérias mais demoradas em termos de efetivação do cumprimento da Lei e o valor arbitrado nem sempre é justo. É, por isso, essencial perceber-se em que prazos pode a pessoa lesada fazer valer o seu direito e pedir judicialmente uma indemnização. Sandra Ferreira Dias, Advogada e Sócia do departamento de Contencioso e Arbitragem da Caiado Guerreiro, explica estes prazos na rúbrica “Verdade e Consequência”, uma parceria entre a revista Visão e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados que pretende dar resposta a muitas questões do dia-a-dia.
Contencioso e Arbitragem corresponde à área de prática associada à resolução de litígios, visando a defesa dos interesses de pessoas singulares e coletivas em situações de litígio quer a título preventivo, numa fase pré-contenciosa, quer no contexto de litígios em sede judicial ou com recurso a meios de resolução alternativa de litígios como a arbitragem ou a mediação.
Verdade e Consequência é uma parceria entre a revista Visão e a Caiado Guerreiro, Sociedade de advogados. O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso.