Estive desde o verão do ano passado até 29 de março de baixa médica por causa de uma depressão.
Ao fim do primeiro mês completo de trabalho não me sinto de todo em condições para realizar positivamente um bom trabalho.
Fui informado pela médica do centro de saúde que, uma vez suspendida a baixa, não tenho direito a aceder à baixa novamente durante os 6 meses seguintes.
Isso é assim?
Terminei, por mútuo acordo, a situação profissional anterior durante o meu período de baixa. Retomei a actividade profissional numa nova empresa.
Caso não possa ter baixa, e tendo trabalhado um mês numa nova entidade, posso utilizar os papéis da anterior actividade profissional e requerer o fundo de desemprego?
As faltas por doença são sempre justificadas, desde que seja provada pelo Centro de Saúde (artigo 254º do Código do Trabalho).
Porém, só terá direito ao subsídio de doença “se tiver trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social”.
Não tem direito ao subsídio de desemprego com base na anterior cessação do contrato por mútuo acordo, salvo se este foi expressamente fundamentado em motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos que permitem o despedimento por extinção do posto de trabalho. Para este efeito, o empregador deveria ter-lhe entregue a Declaração de Situação de Desemprego (RP 5044 da S.S.), com a cruz no ponto 15.