Trabalho 7 dias por semana das 9h30 às 20h30, não tenho direito a folgas, com sorte tenho meia folga.
Posso despedir-me com justa causa alegando que ultrapasso as 40h de trabalho semanal e que não tenho folgas?
Embora tenha falta de informações (presumo que não é pago o trabalho suplementar), afigura-se-me que há justa causa de resolução do contrato, porque o trabalho excede largamente os limites legais da sua duração: 8 horas por dia e 40 por semana (artigo 203º, nº 1, do Código do Trabalho – CT).
Acresce a grave violação do seu direito ao descanso, pelo menos, um dia por semana, em princípio, no domingo (artigo 232º do CT).
Assim sendo, poderá comunicar, por escrito, a resolução imediata do contrato, com indicação das referidas violações, nos termos dos artigos 394º e 395º do CT.