Estou comprando um apartamento que está arrendado por um ano, valido até outubro de 2017.
Acontece que estou comprando está moradia para uso próprio sendo que é minha única moradia.
O contrato de arrendamento dita que devo denunciar 120 dias antes do término do contrato a não vontade de seguimento. Existe alguma maneira de conseguir renunciar ao contrato antes do término?
Tratando-se de contrato com prazo certo terá de cumprir o mesmo até ao termo do prazo estipulado, não havendo forma de o fazer cessar antecipadamente.
Assim, e de acordo com o legalmente previsto, somente poderá fazer cessar o contrato por via da oposição à renovação automática, comunicada com uma antecedência mínima de 120 dias do termo do prazo (pré-aviso aplicável ao contrato em causa, celebrado por 1 ano). A única alternativa possível passará por chegar a acordo com o arrendatário, revogando o contrato em data anterior ao fim do prazo definido.
A necessidade de habitação pelo senhorio é fundamento de denúncia dos contratos de duração indeterminada (sem prazo), não sendo aplicável aos contratos com prazo certo, pelo que não poderá utilizar esse fundamento para denunciar o contrato.