Gostaria que me ajudasse quanto aos cálculos do pagamento da licença parental.
Tenho um vencimento mensal de €750 com 40h semanais (€4.33 por hora). A minha entidade empregadora só me pagou 8 dias de outubro A segurança social paga 5 + 10 dias úteis de licença de 4 a 25 Outubro, fins de semana e o feriado de 5 Outubro não paga.
Ora 199.96 + 390.15 não dá os 750 euros mensais = 30 dias de trabalho sobram 7 dias que ninguém paga?
A segurança social diz que só paga os 15 dias úteis e o patrão diz que só paga os 8. Quem é que tem de pagar o restante?
A licença parental exclusiva do pai é de 15 dias úteis (de 4/10 a 25/10).
O dia útil deve ser calculado segundo a fórmula do artigo 271º do Código do Trabalho:
O empregador só é obrigado a pagar os restantes 9 dias seguidos:
Obviamente, estas importâncias estão sujeitas a descontos para o IRS e para a Segurança Social.
Em qualquer caso, não faltam 7 dias, porque os 15 dias úteis correspondem no calendário a 22 dias seguidos.