Celebrei um contrato de arrendamento urbano a 27 de outubro de 2014, com início a 1 de dezembro de 2014 e termo a 31 de novembro de 2019 (5 anos).
Pretendo rescindir este contrato agora e gostaria de saber se é possível e, em caso afirmativo, qual o prazo que devo dar ao meu inquilino, para o efeito, é de 90 ou 120 dias?
No presente contrato não vem mencionado qualquer prazo para rescisão pelo que não ficaram acordados prazos para o caso de denúncia do contrato de qualquer das partes.
A falta desta cláusula no contrato altera alguma coisa? Poderei eu denunciar o contrato dando um prazo de 60 dias, por exemplo, ou tenho sempre que dar mais tempo?
Tratando-se de contrato de arrendamento para habitação com prazo certo, não lhe é facultado, na qualidade de senhoria, o direito de denunciar o contrato. Neste tipo de contratos, o senhorio somente pode opor-se à renovação automática, comunicando essa intenção com determinado pré-aviso (neste caso de 120 dias) relativamente ao termo do prazo, pelo que terá sempre de cumprir o prazo de 5 anos.
Uma vez que o regime aplicável é imperativo, determinando a lei, quer a forma de fazer cessar o contrato, quer o pré-aviso aplicável, a falta da cláusula em causa não tem qualquer relevância, na medida em que às partes não é conferida a faculdade de disporem de forma diferente, ou seja, de estabelecerem formas de cessação e pré-avisos distintos dos legalmente previstos.