Sou proprietário de um imóvel e assinei um contrato de arrendamento urbano para habitação por um ano (de 1/11/2014 a 31/10/2015), com possibilidade de renovação ano a ano, se não houvesse denúncia.
Pretendo denunciar o contrato com o inquilino. O que devo fazer?
Antes de mais, importa esclarecer que nos contratos com prazo certo apenas é facultada ao senhorio a possibilidade de se opor à renovação automática do contrato. Somente os arrendatários podem denunciar este tipo de contratos, desde que cumpram um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, cumprindo o pré-aviso legalmente estabelecido.
Uma vez que o contrato foi celebrado pelo prazo de 1 ano, teria de comunicar a oposição à renovação com 120 dias de antecedência do termo do prazo, ou seja, no limite, até ao final do mês de Junho. Como já não será possível cumprir com o pré-aviso legalmente previsto, não conseguirá impedir a renovação do contrato, pelo que o mesmo renovar-se-á automaticamente a 31/10/2015, por mais 1 ano.
Assim, a única possibilidade de fazer cessar o contrato passará pela revogação do mesmo, mediante acordo a celebrar com o arrendatário.