Sou senhorio e tenho um contrato de arrendamento urbano, celebrado em abril de 2014 com a duração de 3 anos.
O meu inquilino quer rescindir o contrato. Gostaria, se possível, que me informasse qual o aviso prévio que o meu inquilino terá de dar.
Apesar de não mencionar, deduzo que se refira a um contrato de arrendamento urbano destinado a habitação. Neste caso, e uma vez que o arrendatário já cumpriu um terço do prazo de duração inicial do contrato, poderá denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido do contrato.
No arrendamento não habitacional, as regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação são livremente estabelecidas pelas partes, pelo que deverá ter-se em consideração o estipulado no contrato, aplicando-se, na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação.