Sei que após a morte da minha mãe tenho direito à transmissão do contrato de arrendamento, sendo ela inquilina primária e eu filha portadora de atestado de incapacidade de 60%. Porém, desconfio que o senhorio está com ideia de vender o andar. Se o fizer antes da minha mãe falecer, os meus direitos são os mesmos ou mudam?
Tal como refere, o arrendamento para habitação não caduca por morte do primitivo arrendatário quando lhe sobreviva filho ou enteado, que com ele convivesse há mais de um ano, portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%.
A venda do imóvel por parte do senhorio não tem qualquer repercussão ao nível dos seus direitos, nomeadamente o direito à transmissão do arrendamento.
Contudo, o direito à transmissão não se verifica se, à data da morte do arrendatário, o titular desse direito tiver outra casa, própria ou arrendada, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País.