Sou senhorio e tenho um contrato de arrendamento urbano celebrado em maio 2011 pelo prazo de cinco anos.
O meu inquilino quer rescindir o contrato e eu gostaria, se possível, que me informasse qual o aviso prévio que o meu inquilino tem que me dar.
Tratando-se de contrato com prazo certo de 5 anos e uma vez que já se cumpriu mais de um terço do prazo de duração inicial estipulado, o arrendatário pode denunciar o contrato a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final do mês em que terminarem os 120 dias.