A minha mãe tem 82 anos e mora na mesma casa há 54 anos, mas há dois anos o senhorio precisou de fazer obras porque estava a chover dentro de casa e disse-lhe que em lugar de estar a pagar €20 passaria a pagar €51 para ajudar a pagar as obras.
Mas o senhorio, agora, está a pedir para aumentar a renda para €100, em três anos.
Isto é possível? Além disso os recibos que ele entrega não são legais porque não tem número de contribuinte.
Quanto ao primeiro aumento de renda (de €20,00 para €51,00), decorreu de acordo estabelecido pelas partes, nada obstando ao mesmo. Ainda assim, importa referir que a realização de obras pelo senhorio não é fundamento para se proceder ao aumento da renda.
No que respeita à segunda proposta apresentada, no sentido de aumentar a renda para € 100,00 em 3 anos, não se encontra a sua mãe obrigada a aceitar, nem pode o senhorio impor esse aumento unilateralmente, pelo que essa renda só será aplicável se existir, mais uma vez, acordo nesse sentido.
Não havendo acordo, o senhorio só pode aumentar a renda socorrendo-se do procedimento legalmente previsto para o efeito, tendo de tomar essa iniciativa por escrito, cumprindo todos os requisitos previstos na lei.
Caso assim o faça, poderá a sua mãe, em sede de resposta, aceitar, opor-se ao valor de renda proposto, propondo outro, pronunciar-se quanto ao tipo e duração do contrato ou denunciar o mesmo. Pode, ainda, isolada ou cumulativamente, invocar e comprovar as seguintes circunstâncias: o rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado familiar (atestado pelas finanças) e que poderá ter influência na renda a apurar (se a renda proposta é no valor de € 100,00, deve avaliar-se do benefício ou não desta invocação e se se justifica invocar esta circunstância) e a idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%.
Caso o senhorio avance com o procedimento de actualização de renda e transição para o novo regime, a invocação e comprovação desta circunstância (idade) é fundamental, uma vez que, tendo a sua mãe 82 anos, poderá opor-se à transição do contrato para o NRAU, mantendo o mesmo regime e, como tal, evitando que o mesmo passe a considerar-se como contrato com prazo certo.Quanto aos recibos, poderá sempre solicitar ao senhorio que emita deviamente os mesmos, cumprindo o legalmente previsto.