Cerca de 500 mil famílias, que cumprem alguns critérios, podem pedir, desde terça-feira, descontos na fatura da eletricidade, através da tarifa social de energia elétrica e do apoio ao consumidor de energia.
O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) refere, em comunicado, que já foram publicadas as portarias que regulamentam a nova Tarifa Social de Energia Elétrica e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), permitindo aos consumidores abrangidos solicitar ajuda junto da empresa que comercializa a eletricidade.
Estes apoios permitem um desconto até 34% na fatura de energia elétrica.
A legislação simplifica e alarga o acesso aos descontos na eletricidade, passando o limite máximo de potência contratada para 6,9 kVA, ao mesmo tempo que permite a elegibilidade dos beneficiários de todos os escalões do abono de família, de pensão social de velhice, do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego e da pensão social de invalidez, explica o MAOTE.
Também os portugueses com rendimento inferior a 4.800 euros por ano, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar, podem beneficiar dos descontos na eletricidade.
Para aceder à Tarifa Social de Eletricidade e à ACESE, o consumidor deve dirigir-se ao seu comercializador, com os documentos de identificação associados ao contrato de eletricidade, e solicitar a atribuição dos benefícios.
Depois, a Segurança Social e a Autoridade Tributária verificam os critérios de elegibilidade e elaboram relatórios semestrais para monitorizar a atribuição da tarifa social, atendendo ao objetivo político de beneficiar cerca de 500 mil titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica, segundo a informação do Ministério.