Arrendei um apartamento no dia 01/07/2014, com conhecimento de que o apartamento estaria a venda.
Ontem fui informada que alguém se mostrou interessado para o comprar. Embora eu tenha feito contrato de arrendamento com opção de compra, não intencionava comprar já este ano.
Dizem-me que tenho de sair do apartamento em 120 dias . A minha dúvida é : Fiz o contrato com duração de um ano, e quando o fiz a agente imobiliária informou que se a casa fosse comprada não afectaria o contrato . Isso é verdade? 120 dias seria no caso de denuncia de contrato, certo?
A eventual concretização da compra e venda não acarreta quaisquer consequências no que respeita à manutenção do contrato de arrendamento celebrado, mantendo- se o mesmo em vigor.
O que poderá acontecer, estando em causa um contrato com prazo certo de 1 ano, é que o actual senhorio ou o que lhe suceder por via da compra e venda, poderá opor-se à renovação do contrato. Para tanto deverá comunicar essa intenção com uma antecedência mínima de 120 dias do termo do prazo estipulado. Um vez que o prazo de duração inicial do contrato terminará a 30 de Junho de 2015, a mencionada comunicação, com vista a impedir a renovação automática, deverá ser realizada até ao final de Fevereiro de 2015.
Importa, ainda, esclarecer que inexistindo qualquer circunstância que fundamente a resolução do contrato por incumprimento, a oposição à renovação será a única forma de que o senhorio dispõe para fazer cessar o contrato (produzindo efeitos no termo do prazo estipulado), na medida em que não lhe é conferida a faculdade de o denunciar.
Nesta conformidade, não terá de entregar o imóvel em 120 dias. No limite, terá de entregá-lo no termo do prazo, caso o senhorio se oponha à renovação, cumprindo o pré-aviso legalmente estabelecido.