Tenho contrato de arrendamento há 20 anos. O senhorio faleceu e mantive contrato com os herdeiros até dias de hoje, pago sempre renda através de transferência ao Cabeça de herança.
Pretendo sair, a data de renovação automática é 1 de outubro. Se fizer agora a comunicação da minha intenção tenho alguma penalização?
O prazo legal seria de 120 dias até à data de renovação automática?
Sem prejuízo de ter celebrado o contrato há 20 anos, importa esclarecer qual o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação. Se for igual ou superior a 6 anos, deverá comunicar a oposição à renovação com uma antecedência mínima de 120 dias do termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, caso seja igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos a comunicação deverá ser efectuada com uma antecedência mínima de 90 dias.
Partindo do princípio que se encontra em curso o período de renovação, deverá ser este tido em consideração para se definir o pré-aviso em causa. O facto de já não ser possível cumprir com o pré-aviso legalmente estipulado (seja, no caso concreto, de 90 ou 120 dias em função do prazo de renovação) não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas (ou proporcional) correspondentes ao período de pré-aviso em falta.