Os meus pais vivem na mesma casa há 30 anos, tendo a minha mãe 68 e o meu pai 70 anos. Estão os dois reformados e recebem de reforma €554 e €557 euros. Pagam por mês o valor de €46,20 euros de renda, mas o senhorio quer aumentar para €350, o qual nós recusamos, através da carta registada, propondo uma renda de €150 euros, o que foi recusado.
Gostava de saber se o senhorio pode, de facto, aumentar a renda para €350 euros.
Qual será o valor máximo que ele poder pedir?
Tendo em consideração os dados apontados, os seus pais deveriam ter, na resposta enviada ao senhorio, invocado que tinham idade superior a 65 anos, recusando a transição do contrato para o NRAU, bem como, face aos rendimentos que indica, que o rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar (RABC) era inferior a 5 retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA). Por esta via, a renda a aplicar resultaria dos rendimentos apurados pelo serviço de finanças, entidade à qual deveriam ter solicitado a respectiva certidão comprovativa o RABC. Partindo do princípio que o rendimento mensal do agregado familiar é o que refere (€ 1.111,00), a renda apenas poderia atingir, durante um período de 5 anos, o valor correspondente a 17% desse rendimento, ou seja, € 188,87.
Não tendo seguido este procedimento e tendo-se limitado a recusar o valor apresentado, propondo outro, pode, de facto, o senhorio recusar o valor apresentado pelos seus pais actualizando a renda para máximo legalmente permitido que corresponde a 1/15 do valor patrimonial do imóvel, avaliado nos termos do CIMI e constante da caderneta predial urbana (documento que o senhorio deve anexar ao pedido de actualização de renda).
Caso se confirme que os € 350,00 exigidos, correspondem a 1/15 do valor patrimonial, pode o senhorio actualizar a renda para esse valor.