Em setembro de 2013, o senhorio de um imóvel desencadeia o processo de actualização de rendas.
O arrendatário respondeu alegando possuir rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA), suspendendo o processo.
Acontece que, apesar de ter sido apresentada a declaração das finanças como comprovativo do RABC ser inferior a 5 RMNA, nessa declaração não constam os rendimentos do cônjuge e foi recentemente confirmado que o casamento ainda é válido.
Será que tal “omissão” permite a anulação do contrato de arrendamento?
Como devo proceder para regularizar a situação?
Entretanto, com a suspensão do processo de actualização da renda, paralelamente, optou-se pela denúncia do contrato, para efeitos de habitação própria de descendente em 1º grau.
Cumpridos os requisitos e passado o tempo previsto, pretende-se recorrer ao Balcão Nacional de Arrendamento para efeitos de despejo do inquilino.
No entanto, apesar de todos os anos se declarar o valor da renda, não existe contrato escrito (um dos requisitos do BNA). Como aconselha proceder nesta situação?
A “omissão” que refere não será fundamento para resolver o contrato de arrendamento.
Como forma de ultrapassar esta questão, sugere-se o envio de comunicação ao arrendatário através da qual se solicita a correcção, junto do Serviço de Finanças, do documento emitido, na medida em que o mesmo deverá, conforme legalmente previsto, reflectir o rendimento do agregado familiar e não apenas do arrendatário.
Relativamente à última questão, o contrato de arrendamento é, de facto, um elemento fundamental que serve de base ao procedimento especial de despejo, cuja tramitação é assegurada pelo Balcão Nacional do Arrendamento.
Não existindo contrato escrito, a alternativa será o recurso à via judicial, por meio da competente acção de despejo.