Tenho 60 anos e sou professora universitária há 20 anos com contratos renováveis de 2 em 2 anos. Estou com algum receio que este ano o contrato não seja renovado. Tenho direito a alguma coisa se não for renovado? Por outro lado também gostaria, se possível, que me informasse, se não houver renovação por mútuo acordo, se há lugar a indeminização?
Carla S., professora universitária
Se for comunicada a não renovação, o contrato de trabalho a termo caducará. Neste caso, terá direito a uma compensação de dois dias de remuneração por cada mês de duração do contrato (art. 252º, nº 3, da Lei nº 59/2008, de 11/09).
O Estado tem sido condenado a pagar essa compensação. No mesmo sentido, se tem pronunciado o Provedor de Justiça, que recomendou esse pagamento.
Além disso, terá sempre direito ao subsídio de desemprego.