O próximo ano letivo vai iniciar-se entre 12 e 16 de setembro na generalidade das escolas, de acordo com o documento publicado esta quinta-feira em Diário da República. O atual governo, pela primeira vez, determinou o calendário por um período de quatro anos.
“Com o objetivo de garantir condições de previsibilidade às escolas e às famílias, o presente despacho vem, de forma inovadora, fixar um calendário escolar para vigorar nos próximos quatro anos letivos, de 2024-2025 a 2027-2028”, lê-se na nota do Governo.
De acordo com o despacho, as escolas podem “adotar uma organização semestral do ano letivo”, desde que o calendário seja articulado com “a respetiva câmara municipal e com as demais escolas do município”.
Calendário 2024/2025
O primeiro período do ano letivo de 2024-2025 decorre entre 12 e 16 de setembro e 17 de dezembro. O segundo período começa a 6 de janeiro até 4 de abril do próximo ano, sendo que o terceiro começa a 22 de abril, terminando a 6 de junho para os 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, a 13 no caso dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos e a 27 do mesmo mês na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.
Calendário 2025/2026
O ano letivo de 2025/2026 começa entre os dias 11 e 15 de setembro de 2025, acabando a 16 de dezembro. O segundo período começa a 5 de janeiro e termina a 25 de março de 2026. Já o terceiro começa a 13 de abril, terminando a 5 de junho para os 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade e a 12 no caso dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos.
Calendário 2026/2027
O primeiro período começa entre 11 e 15 de setembro e durante até 15 de dezembro de 2026. O segundo período começa a 4 de janeiro até 19 de março, sendo que o terceiro começa a 5 de abril, terminando a 4 de junho de 2027 para os 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, a 11 no caso dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos e a 30 do mesmo mês na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.
Calendário 2027/2028
O primeiro período começa entre 13 e 15 de setembro e durante até 17 de dezembro. O segundo período começa a 3 de janeiro até 31 de março de 2028, sendo que o terceiro começa a 18 de abril, terminando a 7 de junho para os 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, a 14 no caso dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos e a 30 do mesmo mês na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.