Depois de, em janeiro, os suspeitos do processo de corrupção na Madeira terem ficado detidos 21 dias até saírem em liberdade, agora foi a vez de o recurso do Ministério Público contra a decisão do juiz de instrução Jorge Bernardes Melo esperar um pouco mais até que os arguidos fossem notificados e o processo retomasse o andamento. Tudo porque o documento da procuradora Alexandra Nunes esteve parado no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) durante um mês. A consequência desta inação é que os arguidos ganharam um prazo extra para responder, situando-se a data-limite em meados de setembro, sendo que até ao final do ano não é previsível que o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) tome uma decisão. Mas, caso este tribunal decida agravar as medidas de coação, os arguidos ainda podem recorrer para o Supremo.
Como são feitas as contas? Pedro Calado, ex-presidente da Câmara Municipal do Funchal, e os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia, ao fim de três semanas detidos, foram libertados pelo juiz Jorge Bernardes de Melo, a 14 de fevereiro. Após o feriado de 25 de abril, segundo apurou a VISÃO, a procuradora Alexandra Nunes, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, apresentou o recurso, contestando a decisão do magistrado judicial, que não aplicou a medida de coação de prisão preventiva para os três suspeitos, tal como foi por si pedido. Só a 7 de maio é que o juiz de instrução deu um despacho a admitir o recurso, querendo com isto significar que os arguidos deveriam ser notificados para responder às alegações do Ministério Público. Como não se trata de, perante a lei, um processo urgente, o prazo para a resposta é de 60 dias. Porém, segundo informações recolhidas pela VISÃO, o despacho do juiz só foi executado pela secretaria do tribunal (“cumprido”, em linguagem judiciária) já depois do dia 20 de maio.