Essencial para garantir a segurança na condução, o código da estrada é um documento que abrange todas as situações e cenários relacionados com a segurança rodoviária. Contudo, há uma série de comportamentos ao volante que não aparecem especificados na lei e que podem levantar algumas dúvidas aos condutores. Posso comer enquanto estou a conduzir? Fumar? Mexer no GPS ou retocar a maquilhagem?
Fumar um cigarro ou retocar o batom enquanto se está parado no trânsito parecem, à partida, hábitos inofensivos. Na realidade, não existe nada no código da estrada que proíba expressamente qualquer uma destas práticas. Mas atenção, qualquer uma destas ações pode ser considerada como potencialmente prejudicial a uma condução segura e, por isso, passível de multa e de perda de pontos na carta de condução.
Presente no Código da Estrada, o artigo 11.º declara que “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”. Deste modo, práticas como fumar, comer ou beber – mesmo que bebidas sem álcool – podem ser consideradas como potencialmente prejudiciais à concentração do condutor e resultar em consequências perigosas, sendo, por isso, passíveis a multas que podem ir dos 60€ a 300€. Cabe, assim, ao agente da autoridade decidir se determinado ato do condutor colocou em causa, de alguma forma, a capacidade de concentração do mesmo ao volante.
Para além disso, o Código da Estrada prevê ainda, no código 79º, ser “é proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo”. Assim, os condutores podem também ser multados por atirar beatas, cinzas ou qualquer tipo de lixo pela janela do carro. Para além de ser um ato de poluição, atirar objetos pela janela do carro pode provocar um acidente ao atingir outros condutores ou peões que circulam perto da estrada. Esta ação é passível de uma multa que varia, também, entre os 60€ e os 300€.
Relativamente ao vestuário, não está especificado no Código da Estrada o tipo de roupa ou calçado que o condutor pode ou não usar. Contudo, apesar de não haver nada que impeça os condutores de conduzir de chinelos, esta ação pode ser vista à luz do artigo 11º. Ou seja, um condutor que escolha conduzir de chinelos só será alvo de coima se as autoridades entenderem que esse comportamento envolveu riscos para a condução do próprio e dos outros condutores.
Por fim, o manuseamento de aparelhos, como telemóveis, é expressamente proibido pelo Código, com multas que podem ir dos 250 a 1250 euros. Sendo possível falar ao telemóvel, esta comunicação deve ser feita apenas através de sistemas de alta voz ou de auricular num dos ouvidos. No mesmo sentido, o manuseamento de equipamentos de navegação – como GPS – representa também uma contraordenação grave, que pode resultar na perda de pontos na carta de condução.