Afinal, onde é que foram cometidos os (alegados) crimes na gestão do Banco Espírito Santo Angola (BESA), os quais contribuíram para o buraco de 3,5 mil milhões de euros, 3,5 “bis” na atual linguagem financeira, que os contribuintes portugueses foram chamados a tapar? O Ministério Público defendeu a competência dos tribunais portugueses para julgar o caso, já que o BESA foi financiado pelo BES, acusando cinco pessoas. No arranque da fase de instrução, que será presidida pela juíza Gabriela Assunção do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, vários arguidos contestaram tal tese, defendendo o arquivamento do processo.
A defesa de Hélder Bataglia ‒ acusado de um crime de abuso de confiança ‒ diz mesmo ter existido uma “confusão” por parte dos procuradores. “Apesar de serem descritas detalhadamente na acusação todas as formas e vias de financiamento do BESA, o MP parece considerar que, de algum modo, o dinheiro financiado ao BESA não seria verdadeira propriedade” do banco angolano, começaram por referir os advogados Rui Patrício, João Rodrigues Brito e Eduardo Nunes Pereira, no respetivo requerimento de abertura de instrução. Segundo a defesa do empresário luso-angolano, apesar de o BES ter sido o principal acionista do BESA e, nessa qualidade, o ter financiado através das chamadas linhas MMI (Mercado Monetário Interbancário), os procuradores consideraram que “todo o dinheiro financiado pelo BES ao BESA permaneceria eternamente ligado ao BES por um cordão umbilical que o conectaria indefinidamente a Portugal” para, desta forma, “pretender-se que a lei penal portuguesa seja competente” para imputar a Hélder Bataglia o crime de abuso de confiança.