O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, esta quarta-feira, aumentar de seis para oito anos de prisão a pena a que Ricardo Salgado foi condenado no âmbito de um processo que resultou da Operação Marquês. Os juízes desembargadores Maria Silveira Botelha, Rui Teixeira e Cristina Almeida Sousa recusaram a realização de uma perícia psiquiátrica ao antigo líder do BES para determinar se Salgado padece ou não de Alzheimer.
Em primeira instância, Ricardo Salgado foi condenado a seis anos de prisão efetiva . Na leitura da decisão, em março de 2022, o presidente do coletivo de juízes, Francisco Henriques, considerou ter ficado provada “a quase totalidade dos factos constantes da acusação”, que imputava três crimes de abuso de confiança ao ex-banqueiro, de 77 anos, que não esteve presente nesta última sessão.
Feita a prova do processo, o tribunal deu como provada a quase totalidade dos factos constantes da acusação, principalmente, relativamente aos três grandes grupos factuais – os movimentos financeiros com a Green Emerald, da Enterprises diretamente para o arguido e os movimentos para a conta da Begolino”, disse o juiz.
Francisco Henriques notou que “a prova destes factos assenta essencialmente em prova documental e no depoimento das testemunhas ouvidas, designadamente o inspetor tributário Paulo Silva”, realçando terem ficado igualmente provadas “as condições sociopessoais do arguido” e a atribuição do diagnóstico de doença de Alzheimer.
Assim, o acórdão estabeleceu uma pena parcelar de quatro anos por cada um dos três crimes de abuso de confiança – cuja moldura penal é de um a oito anos de prisão – imputados a Ricardo Salgado, com o juiz a resumir que, “em cúmulo jurídico, o arguido é condenado a seis anos de prisão”. Em sentido inverso, o acórdão lido por Francisco Henriques considerou não ter ficado provada “a questão da gestão centralizada do BES” por parte de Ricardo Salgado e deu a palavra ao Ministério Público (MP) e à defesa por defender a existência de alterações das exigências cautelares do processo.