O acesso ao novo visto de estada temporária e de autorização de residência para nómadas digitais foi publicado em Diário da República (DR) no passado dia 30 de setembro e entra em vigor no fim do mês de outubro. O valor do ordenado mensal dos nómadas digitais tem de ser, pelo menos, quatro vezes o salário mínimo (atualmente é de €705), ou seja, €2 820 por mês, atraindo, desta forma, quem ganha mais do dobro do ordenado médio em Portugal – em 2021, foi €1 361, segundo o Instituto Nacional de Estatística.
O Governo simplificou, assim, a entrada de residentes temporários para trabalharem remotamente, até aqui muitos utilizavam o visto de turista ou o modelo D7 – destinado, principalmente, a reformados.
“É a forma legal”, congratula-se Gonçalo Hall, CEO da NomadX. “Até agora, funcionavam os vistos turísticos e o visto D7.” Gonçalo diz que Portugal “precisa de mais pessoas destas”, mas “não necessariamente Lisboa, que está esgotada”.
A pressão no mercado imobiliário faz-se sentir? O gestor põe duas equações na balança. Os nómadas digitais estão “por norma, dois a três meses num local, no máximo seis”, não serão eles que estão a criar essa pressão, mas sim os que querem viver para sempre. “Portugal está a atrair mais pessoas para viveram cá a longo termo, nomeadamente norte-americanos”, nota, que têm um poder de compra muito superior aos nacionais.
Aliás, descentralizar é a palavra. Há muito mais do que Lisboa ou Porto para mostrar aos nómadas digitais. É por isso que a Digital Nomad Association, criada em agosto por Gonçalo Hall, está a fazer um périplo pelo País, de forma a atrair nómadas digitais para outras regiões. Lousã, Cinfães, Gouveia ou Oliveira do Hospital são quatro das dez localidades onde a associação vai estar a fazer workshops com os autarcas e empresários locais para os ajudar a estruturar a receção as estes trabalhadores temporários.
“Se, lá fora, só conhecem Lisboa ou Porto, será para aí que querem ir. Temos de divulgar outros sítios maravilhosos que temos para trabalhar à distância.”
A regulamentação publicada em DR diz que os requerentes ao visto temporário para nómadas digitais de trabalho subordinado tem apresentar:
- Comprovativo de residência fiscal;
- Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral;
- Documento a comprovar rendimentos médios mensais nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas;
- Em caso de atividade independente, e além dos comprovativos de residência e de rendimentos médios mensais nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas: Contrato de sociedade ou contrato de prestação de serviços ou proposta de contrato de prestação de serviços.