Nulidades, inconstitucionalidades, irregularidades. De quase tudo um pouco a defesa de José Sócrates alegou durante o interrogatório a que o arguido foi submetido na passada quinta-feira, 30 de junho, e que acabou com a juíza Margarida Alves a aplicar-lhe a medida de coação de apresentações quinzenais na GNR da Ericeira, onde tem residência. E foi, precisamente, relativamente ao título de arguido que a defesa de José Sócrates levantou um problema.
De acordo com informações recolhidas pela VISÃO, a certa altura do interrogatório, o próprio José Sócrates suscitou um problema, que tanto poderia ser uma irregularidade, nulidade ou mesmo ilegalidade: a juíza estava a tratá-lo por “senhor arguido”, expressão frequente nos tribunais, e não pelo nome próprio. Isto obrigou a que a juíza fosse obrigada a dar um despacho, sublinhando, ao que a VISÃO apurou, que tal tratamento não revelava menos consideração ou fosse até desrespeitoso. A defesa terá ainda pedido a audição de testemunhas, pedido que também terá sido recusado.
De resto, e tal como revela o despacho de aplicação das medidas de coação, o interrogatório do arguido José Sócrates, acusado de seis crimes de falsificação de documentos e outros tantos de branqueamento de capitais, foi preenchido com a invocação, por parte da sua defesa, de questões formais, como um alegado impedimento legal da juíza em aplicar, nesta fase de julgamento, uma medida de coação superior ao Termo de Identidade e Residência.
O advogado do antigo primeiro-ministro alegou ainda uma inconstitucionalidade da interpretação do artigo do Código do Processo Penal, no sentido em que o arguido está obrigado a comunicar as ausências da sua residência por um período superior a cinco dias.
No que diz respeito à aplicação da medida de coação de apresentações quinzenais na GNR da Ericeira, a juíza Margarida Alves entendeu que esta é mais adequada, nesta momento, tendo em conta um “real perigo de fuga” devido às viagens de José Sócrates ao Brasil sem que o arguido as tenha comunicado ao tribunal, um caso revelado em meio pela VISÃO.
Recorde-se que, segundo informação prestada pela Interpol, o antigo primeiro-ministro viajou a 2 de agosto de 2021, regressando a 14 do mesmo mês. E este ano, esteve no Brasil entre 4 de abril e 12 de junho.
Em sua defesa, José Sócrates admitiu ter realizado tais viagens, mas considerou não estar sujeito a TIR no processo, nem querer comunicar as viagens ao tribunal em defesa da reserva da sua vida privada, dizendo não ter que fornecer qualquer informação que viole, de alguma forma, a sua privacidade.
No Brasil, tal como a VISÃO revelou recentemente, Sócrates tem estado bastante ativo junto das hostes do PT, partido de Lula da Silva que se recandidata à presidência da República. É colunista de uma revista, particicipou em eventos públicos e até esteve num jantar com Lula da Silva e o empresário português, Marco Galinha, dono do “Jornal de Noticias”, “Diário de Notícias”, TSF, entre outros meios de comunicação social.
José Sócrates foi acusado pelo Ministério Público, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de Abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.