O Parlamento Europeu aprovou, na quarta-feira, uma proposta que prevê, entre outras medidas, a proibição da venda de produtos de plástico de utilização única na União Europeia (UE) a partir de 2021.
A proposta, aprovada no PE por 571 votos a favor, 53 contra e 34 abstenções, preconiza a proibição da venda de pratos, talheres, cotonetes, palhinhas, agitadores para bebidas e varas para balões, e também de produtos de plásticos oxodegradável (que se fragmentam) e recipientes para alimentos e bebidas de poliestireno expandido (esferovite).
Em relação a outros produtos de plástico de utilização única, “os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para obter uma redução ambiciosa e sustentada de pelo menos 25% até 2025”, estipula o texto aprovado pelos eurodeputados.
Nesta categoria incluem-se caixas para hambúrgueres, sanduíches e saladas, bem como recipientes para frutos, legumes, sobremesas ou gelados.
“Uma medida impulsiva”
Se a proposta mereceu o aplauso de organizações ambientalistas, como a Quercus e a Zero, do lado de associações do setor ouviram-se críticas, com a Associação Portuguesa da Indústria de Plásticos (APIP), por exemplo, a considerar que proibição da venda de produtos de plástico de utilização única é “uma medida impulsiva” que pode pôr em risco a segurança alimentar e dos consumidores.
Segundo a APIP, num comentário enviado à agência Lusa, a utilização de produtos plásticos descartáveis cinge-se a um nicho de mercado muito específico, numa função prática e essencialmente de “segurança, higiene e saúde pública”, pelo que proibi-la pode por em risco a “saúde pública”.
Quanto às embalagens “take away”, que estão na proposta do Parlamento, a APIP diz não as considerar descartáveis, já que podem ser lavadas e usadas pelo consumidor muitas vezes. E como são feitas de apenas um tipo de plástico são matéria reciclável, devendo ser criadas estruturas para a correta recolha e reciclagem, defende a associação.
“Informamos ainda que já existem no mercado embalagens produzidas pelos nossos associados, fabricadas com 70% de material reciclado, incluindo material pós-consumo”, diz a APIP no comentário enviado à Lusa, no qual considera que ainda é prematura uma solução para o problema do lixo de plástico baseada no biodegradável.
A APIP avisa ainda que há situações em que muito dificilmente se consegue substituir a loiça descartável, como em hospitais ou lares, por questões de segurança sanitária, ou prisões, por questões segurança das pessoas, ou ainda aviões ou locais de restauração rápida ou de grande aglomerado de pessoas.
Já a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) defende que “não pode haver uma simples diabolização dos plásticos” sem olhar para os “pontos fortes em termos de durabilidade e segurança”. Os distribuidores pedem “uma reflexão conjunta, entre os vários players de toda a cadeia de valor, sobre as alternativas disponíveis com o mesmo tipo de desempenho”.
A APED destaca também que os associados há muito que se focam nas boas práticas na área da sustentabilidade, e diz que o setor “desenvolve há vários anos diferentes iniciativas voluntárias para redução do impacto ambiental associado ao plástico”.
A associação diz também que a temática do plástico é complexa, “tecnicamente desafiante” e que carece de ser mais estudada e aprofundada.
O que os 28 têm de fazer
Segundo a proposta, os Estados-membros devem elaborar planos nacionais que descrevam as medidas adotadas, “incentivando a utilização de produtos que se adequem a múltiplas utilizações e que possam ser preparados para reutilização e reciclados”.
Os 28 terão ainda de assegurar a recolha seletiva e a subsequente reciclagem de pelo menos 90% das garrafas de plástico descartáveis até 2025, determinam as regras aprovadas pelo PE.
Os objetivos de redução serão também aplicáveis aos produtos do tabaco, como os filtros que contêm plástico, com os eurodeputados a pretenderem que estes sejam reduzidos em 50% até 2025 e em 80% até 2030.
As artes de pesca que contêm plástico são também alvo das novas medidas, com os Estados-membros a terem de assegurar que, no mínimo, 50% deste material é recolhido anualmente.
As regras propostas pelo PE requerem também a criação de regimes de responsabilidade alargada do produtor ao nível dos Estados-Membros.
Os produtores de filtros de produtos do tabaco que contenham plástico deverão cobrir os custos da recolha dos resíduos desses produtos e o subsequente transporte e tratamento, incluindo os custos de limpeza do lixo.
O mesmo se aplica aos produtores de artes de pesca que contenham plástico, que terão de contribuir para que seja atingido o objetivo de reciclagem de pelo menos 15% até 2025.
A posição do PE terá agora de ser negociada o Conselho da UE, onde estão representados os governos nacionais, com vista a alcançar um acordo sobre a legislação final.