Segundo os advogados da mulher, não identificada, esta é a segunda maior indemninzação de sempre atribuída a uma vítima (sem ser celebridade) de pornografia de vingança: 6,45 milhões de dólares, o equivalente a 5,2 milhões de euros.
Mas tão notável como a indemnização foi o caminho para lá chegar: David Elam era acusado de perseguição, intenção de infligir stress emocional, de se fazer pela ex-namorada online com a intenção de a prejudicar e… de violação de direitos de autor. Para conseguir esta condenação – e obter o direito de ver as suas fotografias removidas da Internet – a vítima teve de registar legalmente o peito, um processo que tem ajudado algumas vítimas de pornografia de vingança a recuperar a sua privacidade online.
O caso, que deu entrada na justiça em 2014, fez parte do Projeto Legal de Direitos Civis Digitais da firma de advogados K&L Gates, que oferece assistência legal pro bono a vítimas de pornografia online. A sentença de um tribunal da Califónia foi conhecida na semana passada.
Os advogados explicam que escolheram esta via de alegar a violação dos direitos de autor pela forma como Elam obteve as fotos: foram-lhe enviadas pela ex-namorada quando ainda tinham uma relação, o que significa que foram, incialmente, obtidas de forma consensual. Isto, por sua vez, faz com que alguns sites se recusem a apagá-las, alegando que foram tiradas com consentimento, a não ser que a pessoa tenha sobre elas direitos autorais.
Esta parte da indemnização correspondeu a 450 mil dólares (cerca de 365 mil euros), a que se juntam 3 milhões de dólares (quase 2,5 milhões de euros) de compensação por danos emocionais e outro tanto de indemnização punitiva.